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18 DE DEZEMBRO DE 2024103

Artigo 258.º

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de

autoridade de transportes

1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de

competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao

desempenho daquelas funções.

2 – O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências

referidas no número anterior é de 43 131 581 €.

3 – As transferências a que se refere o número anterior são financiadas por dedução às receitas decada

um dos municípios integrantes da AML provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do Código do IVA;

d) Da derrama do IRC;

e) Do IMI;

f) Do IMT.

4 – Na operacionalização do número anterior, a dedução à receita das alíneas a) a c) é feita pela DGAL por

ordem sequencial e por duodécimos da respetiva dotação anual e a dedução das receitas provenientes da

derrama do IRC, do IMI e do IMT prevista nas alíneas d) a f) é efetuada pela AT, por ordem sequencial e até

esgotar o valor mensal necessário, a indicar pela DGAL, e transferida mensalmente para esta.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município Valor (euros)

Alcochete 510 613

Almada 2 991 356

Amadora 2 234 987

Barreiro 494 660

Cascais 1 542 960

Lisboa 4 868 957

Loures 3 917 040

Mafra 2 051 957

Moita 939 229

Montijo 1 344 700

Odivelas 1 948 342

Oeiras 2 868 770

Palmela 1 656 577

Seixal 2 702 328

Sesimbra 1 244 303

Setúbal 2 728 761

Sintra 6 241 263