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II SÉRIE-A — NÚMERO 147102

Artigo 256.º

Utilização gratuita de transportes públicos

São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo,

regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei

n.º 7.-A/2016, de 30 março.

Artigo 257.º

Execução do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro

1 – Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são

transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas:

Freguesia N.º 3 do artigo 17.º

(em euros)N.º 2 do artigo 17.º

(em euros)

Ajuda 2 132 657 234 423

Alcântara 2 614 355 357 803

Alvalade 4 224 353 555 212

Areeiro 3 006 794 487 352

Arroios 3 671 690 721 775

Avenidas Novas 4 262 988 431 831

Beato 2 121 483 314 620

Belém 3 641 205 462 676

Benfica 4 789 200 832 818

Campo de Ourique 2 597 446 419 493

Campolide 2 078 003 419 493

Carnide 3 146 157 419 493

Estrela 3 372 027 444 169

Lumiar 4 264 649 610 733

Marvila 4 921 576 561 381

Misericórdia 3 765 285 549 043

Olivais 5 404 897 549 043

Parque das Nações 4 140 743 382 479

Penha de França 2 826 077 314 620

Santa Clara 3 356 743 641 578

Santa Maria maior 5 650 138 789 634

Santo António 2 799 191 326 958

São Domingos de Benfica

3 525 093 289 944

São Vicente 2 775 336 388 648

Total 85 088 086 11 505 219

2 – A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.