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23 DE DEZEMBRO DE 2024

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Norma revogatória

São revogados:

a) As alíneas i), qq), zz) e aaa) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 66.º-D do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro,

na sua redação atual;

b) A Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Aprovado em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 23/XVI

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE ARADAS, EIXO

E EIROL, ESGUEIRA, OLIVEIRINHA, REQUEIXO, N. SR.ª DE FÁTIMA E NARIZ, SANTA JOANA, SÃO

BERNARDO E UNIÃO DE FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA CRUZ, DO CONCELHO DE AVEIRO.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial de Aradas, Eixo e Eirol,

Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, N. Sr.ª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União de

Freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam

do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

ANEXO

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