O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 151

6

em termos de segurança, permitindo uma monitorização constante das zonas urbanas mais críticas. Por outro

lado, os efetivos das forças de segurança são considerados insuficientes para cobrir adequadamente todas as

zonas da cidade, especialmente aquelas que têm registado uma maior concentração de criminalidade.

Esta falta de policiamento traduz-se numa menor capacidade de intervenção rápida e na ausência de

patrulhamento regular, o que permite consequentemente que atos criminosos ocorram com maior frequência.

O efeito tem uma carga negativa dupla: por um lado, a falta de policiamento cria um sentimento de abandono

nas populações e, por outro, cria oportunidades para atos criminosos sem consequências imediatas.

Neste sentido, é essencial um esforço concertado com medidas de atuação efetivas que possam ser

concretizadas de forma estrutural e duradoura, devolvendo aos cidadãos a confiança na capacidade das

autoridades para manter e preservar a sua segurança.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

a) Proceda ao reforço urgente dos meios técnicos e humanos das forças de segurança necessários para a

prevenção e combate da criminalidade na cidade do Porto;

b) Acelere o processo de alargamento dos sistemas de videovigilância, particularmente nas áreas de maior

concentração turística e nas zonas urbanas mais vulneráveis à criminalidade, como forma complementar de

prevenção;

c) Reforce as ações de fiscalização no combate ao crime de tráfico de seres humanos, auxílio à imigração

ilegal e tráfico de droga, nomeadamente junto de estabelecimentos comerciais explorados por cidadãos

estrangeiros;

d) Estabeleça campanhas de sensibilização pública, incentivando a colaboração da sociedade civil com as

forças de segurança e promovendo uma cultura de prevenção e vigilância ativa contra a criminalidade.

Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rui Afonso — Manuel Magno — Madalena

Cordeiro — Vanessa Barata — Raul Melo — Sónia Monteiro — Marcus Santos — José Carvalho — Diogo

Pacheco de Amorim.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XVI/1.ª

PELO ACESSO DE TODOS OS JOVENS RESIDENTES EM PORTUGAL AO CHEQUE-LIVRO

O programa do cheque-livro, criado pelo anterior Governo e atualmente operacionalizado pelo Executivo

em funções, constitui uma medida relevante das políticas públicas para o livro e a leitura, com o objetivo de

promover uma «literacia plena». Este conceito de literacia plena é entendido como a capacidade de

compreender e utilizar a informação escrita no contexto da vida quotidiana, permitindo aos indivíduos alcançar

os seus objetivos pessoais, através da expansão dos seus conhecimentos e do aprimoramento das suas

capacidades cognitivas. Em última instância, trata-se de um esforço para garantir que todos os cidadãos,

especialmente os jovens adultos, desenvolvam competências essenciais para navegar num mundo cada vez

mais complexo e interligado.

No âmbito deste programa, o Governo reconheceu que a atividade livreira, para além da sua importância

económica, desempenha um papel fundamental na vida cultural e científica de um país. As bibliotecas, as

livrarias e, de forma mais geral, o acesso à leitura são considerados pilares essenciais para o desenvolvimento

intelectual e cívico de uma comunidade. O programa cheque-livro surge, assim, como uma medida estratégica

para incentivar os jovens adultos a adotar hábitos de leitura, numa altura em que as novas gerações estão

cada vez mais imersas no mundo digital e, por vezes, afastadas dos livros e da leitura física.