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31 DE DEZEMBRO DE 2024

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3 – Promova a participação de peritos independentes e entidades especializadas no processo de definição

dos critérios e de avaliação das propostas de inventariação e registo do património cultural imaterial nacional.

4 – Impeça a inventariação e registo de manifestações do património cultural imaterial nacional, sempre

que apresentem conteúdos, expressões ou mensagens que contrariem a unidade nacional, a identidade da

nação, os valores constitucionais ou a matriz cultural portuguesa, ou que estejam associadas a ideários,

partidos, associações, movimentos ou outras organizações que promovam a divisão ideológica ou política na

sociedade portuguesa.

Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 508/XVI/1.ª

RECOMENDA O ALARGAMENTO DO CHEQUE-LIVRO A TODOS OS RESIDENTES EM PORTUGAL E

PARA AS MICRO E PEQUENAS LIVRARIAS

Exposição de motivos

A promoção da leitura de livros para jovens é essencial para fomentar a literacia, a empatia e o

pensamento crítico dos cidadãos do futuro e garantir a sedimentação de hábitos de leitura para os jovens.

Nesse sentido, e conforme se lê na Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, «deve reconhecer-se que a

atividade livreira assume uma importância que ultrapassa o seu papel económico, porque é essencial para a

vida cultural e científica de um país»1.

Com esse objetivo em mente, o Orçamento do Estado para 2023 estabeleceu um programa de cheque-

livro, como medida de incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos que foi, posteriormente,

regulamentada pela referida portaria. A regulamentação da medida garantiu a criação de uma plataforma

eletrónica para o efeito e os requisitos para ser beneficiário ou livraria aderente. Para 2024, foi atribuído o valor

de 20 € a todos os cidadãos que perfaçam 18 anos e cumpram os requisitos descritos na portaria. Ora, é

precisamente sobre esses requisitos constantes na portaria que constam discriminações que importa, neste

momento, resolver.

Se é certo que o programa cheque-livro, no primeiro mês de execução do programa, entre 4 de novembro e

1 de dezembro, abrangeu 29 729 jovens, o que corresponde a 15 % do universo de jovens elegíveis2, deixou

tantos outros de fora, por não serem detentores de Cartão de Cidadão. A 28 de dezembro, o Diário de Notícias

dava nota de que este programa «exclui jovens imigrantes residentes em Portugal»3, apesar de a 28 de

outubro de 2024 as notícias terem omitido este pormenor e, citando a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e

das Bibliotecas (DGLAB), terem dado nota que «os jovens residentes em Portugal que nasceram em 2005 ou

2006 vão poder aceder a um cheque-livro no valor de 20 euros a partir de 4 de novembro»4. Certo é que a

portaria entretanto publicada obriga à detenção de Cartão de Cidadão, o que deixa de fora todos os residentes

em Portugal que não tenham, ainda, nacionalidade portuguesa, apesar de trabalharem, viverem e falarem

português.

Para além disto, o Livre verificou também que nem todas as livrarias podem aceder a este programa,

criando – mais uma vez – discriminações e favorecendo as maiores cadeias comerciais e aquelas localizadas

1 Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março – DiáriodaRepública.2 Cheques-livro já foram usados por mais de 13 mil jovens: sabemos o que leem e quem são os leitores «do futuro»? – Expresso. 3 Cheque-livro exclui jovens imigrantes residentes em Portugal. 4 https://www.publico.pt/2024/10/28/culturaipsilon/noticia/chequeslivro-jovens-18-anos-comecam-emitidos-4-novembro-2109739?reloaded &rnd=0.09759349119520211.