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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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– Que garanta o acesso ao cheque-livro a todos os jovens residentes em Portugal que perfaçam 18 anos

em cada ano civil.

Assembleia da República, 30 de dezembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo —Joana Mortágua — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 507/XVI/1.ª

PELA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E RIGOROSOS PARA A INVENTARIAÇÃO E REGISTO

DE MANIFESTAÇÕES DO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL PORTUGUÊS

Exposição de motivos

A cultura constitui um elemento fundamental de coesão social e identitária de qualquer nação,

desempenhando um papel preponderante na preservação da memória coletiva e na promoção dos valores

comuns que nos definem enquanto comunidade nacional.

O procedimento de inventariação e registo do património cultural imaterial, expressão maior dessa

identidade coletiva, que segue o regime previsto no Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, deve ser

tratado, com imparcialidade, isenção e rigor, de forma a garantir que a cultura seja um fator de unidade e

nunca de divisão política ou ideológica.

Pese embora o exposto, têm-se verificado práticas que revelam uma tendência para a instrumentalização

ideológica do património cultural imaterial, através da respetiva inventariação e ulterior registo, cuja relevância,

embora reconhecida em determinados segmentos ou núcleos da sociedade portuguesa, não é consensual

nem se adequa minimamente ao superior interesse nacional.

Estas inventariações do património cultural imaterial, quando desprovidas de critérios claros e objetivos,

podem resultar em decisões controversas e em manifestações de parcialidade ideológica, comprometendo a

unidade nacional e potenciando conflitos no seio da nossa sociedade.

Ora, a inventariação do património cultural imaterial deve assentar em critérios que garantam a objetividade

e a imparcialidade, assegurando que a sua inventariação é resultado de um processo transparente, sustentado

e livre de quaisquer influências ideológicas ou partidárias.

O reconhecimento, por via da inventariação, do património cultural imaterial deve ser, nestes termos,

fundamentado estritamente na sua relevância para a identidade cultural portuguesa, na sua contribuição para

o património imaterial coletivo e na sua capacidade de promover a unidade e a identidade nacionais.

Neste contexto, é imprescindível que o Ministério da Cultura estabeleça um conjunto de critérios objetivos,

transparentes e rigorosos para a inventariação de obras e outras manifestações do património cultural

imaterial e subsequente registo no «Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial», a fim de assegurar a

sua proteção legal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Adote critérios objetivos, claros e rigorosos para a inventariação de manifestações do património

cultural imaterial português, incluindo parâmetros de relevância histórica, artística e cultural, e, bem assim, a

ausência de ligações a práticas, ideários ou movimentos que contrariem a unidade e a identidade nacionais.

2 – Garanta que os procedimentos de inventariação e registo no «Inventário Nacional do Património

Cultural Imaterial» sejam transparentes, imparciais e acessíveis ao escrutínio público, assegurando que os

fundamentos das decisões sejam devidamente justificados e disponibilizados para consulta pública.