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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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pelo Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro.

n) Fundação Aga Khan, criada pelo Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de março.

o) Fundação para a Proteção e Gestão Ambiental das Salinas do Samouco, instituída pelo Decreto-Lei

n.º 306/2000, de 28 de novembro.

p) Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, instituída pelo Decreto-Lei

n.º 38/2005, de 17 de fevereiro.

q) Fundação Casa da Música, criada pelo Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro.

r) Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – coleção Berardo, criada pelo Decreto-Lei n.º 164/2006,

de 9 de agosto.

s) Fundação Museu do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 70/2006, de 23 de março.

t) Cruz Vermelha Portuguesa, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de

agosto.

u) Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, criada pelo Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de

novembro.

v) Fundação Martins Sarmento, criada pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de fevereiro.

w) Fundação Inatel, instituída pelo Decreto-Lei n.º 106/2008, de 25 de junho.

x) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008,

de 3 de dezembro.

y) Fundação Mata do Buçaco, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/2009, de 19 de maio.

z) SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, cujo regime foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 209/2015, de 25 de setembro.

aa) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de

Responsabilidade Limitada, cujo estatuto de utilidade pública é atribuído pelo Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de

abril.

bb) Startup Portugal – Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo, cujo regime

jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/2019, de 4 de março.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — José Moura Soeiro —

Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 441/XVI/1.ª

RESTRINGE O CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS NA VIA

PÚBLICA

Exposição de motivos

A toxicodependência vem-se assumindo, ao longo do tempo, uma realidade complexa e constante nas

sociedades, constituindo, por um lado, um dos mais nefastos problemas de saúde pública a nível mundial e,

por sua vez, carreando consequências negativas expressivas para as respetivas vítimas.

De facto, durante largos anos o consumo de droga foi considerado um dos maiores responsáveis pelo peso

global da doença em quase todas as regiões do mundo1.

Destarte, fundamentalmente por razões epidemiológico-sociais, e atenta a dimensão que adquiriu e o

impacto causado na sociedade, o consumo de substâncias psicoativas disseminou a necessidade de ser foco

1 Ferros, L. (2011). Toxicodependência: afectos e psicopatologia. Livpsic Editora