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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 18/XVI/1.ª

CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA – PROPOSTA DE LEI N.º 41/XVI/1.ª

Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores, datado de 9 de janeiro de 2025, relativamente à Proposta de Lei n.º 41/XVI/1.ª – Primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos

cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e

entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial –, cabe ao

Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião

plenária subsequente, um projeto de deliberação sobre a concessão de urgência, fazendo-o nos termos

requeridos.

Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:

A discussão e votação da proposta lei acima identificada terá lugar nas três fases – generalidade,

especialidade e votação final global.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.