O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2025

137

regulamentares respeitam os padrões nacionais, europeus e internacionais aplicáveis.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XVI/1.ª

RECOMENDA O REFORÇO DOS MEIOS DO INSTITUTO NACIONAL PARA A REABILITAÇÃO, IP

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, introduziu alterações significativas no âmbito das

competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR), transferindo para este organismo diversas

atribuições anteriormente sob a alçada da extinta Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. O

INR, como organismo central, com jurisdição nacional, tem a missão de assegurar o planeamento, execução e

coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

Uma das competências que lhe estão atribuídas é a elaboração do «diagnóstico da situação atual das

acessibilidades nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que

revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos, definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 163/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro», que aprova o regime

da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Ao IRN também foram atribuídas competências de fiscalização «às entidades da administração pública central

e dos institutos públicos». A ela somam-se, como entidades fiscalizadoras, a Inspeção-Geral de Finanças —

Autoridade de Auditoria (IGF-AA) e as câmaras municipais, de acordo com as suas respetivas áreas de

atuação.

Reportando às responsabilidades de fiscalização do IRN, apesar da diminuição do número de queixas

recebidas em 2022 (9 queixas) em comparação com anos anteriores (55 em 2019 e 33 em 2018),

possivelmente devido às medidas excecionais adotadas durante a pandemia por COVID-19, este Instituto

continua a gerir um número significativo de processos de fiscalização: no final de 2022, decorriam

91 processos, distribuídos por várias áreas governativas, com destaque para os Ministérios das Finanças,

Saúde e Justiça, na sua maioria localizados no distrito de Lisboa1.

Com a expansão das suas competências, o IRN enfrentou e enfrenta desafios que exigem recursos

humanos, logísticos e financeiros que permitam o exercício das competências que lhe estão atribuídas. De

acordo com os seus relatórios de atividades2, o Instituto tem realizado um investimento na criação e

desenvolvimento de ferramentas, simplificação de procedimentos e na formação de técnicos para atender às

novas competências.

O Livre tem apresentado iniciativas legislativas orientadas para o efetivo cumprimento da legislação em

vigor sobre as acessibilidades: a última, em sede de proposta de alteração ao Orçamento do Estado para

2025, foi aprovada e consta do n.º 26 do artigo 8.º da lei que o consagra (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de

dezembro), autorizando o Governo a transferir para os organismos da Administração Pública «as verbas

destinadas às ações de eliminação de barreiras arquitetónicas e de adaptação do edificado em ordem a

garantir o acesso às pessoas com mobilidade condicionada», assim como para a produção de materiais de

comunicação e informação e a «assegurar a acessibilidade a conteúdos digitais, de cariz informativo, cultural e

lúdico a pessoas com deficiência».

Considerando o trabalho desenvolvido pelo INR, o conjunto das suas competências, revela-se necessário o

reforço dos meios atribuídos a este Instituto para desempenhar de forma eficaz e rigorosa o seu papel e na

1 Avaliação do grau de acessibilidade – 2022, IRN, novembro 2023. 2 Relatório de atividades – IRN.justica.gov.pt.