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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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alargado de atos processuais por competência própria, são eles que transmitem, em primeiro lugar, a imagem

dos serviços, porque com eles estabelecem contacto inicial, e por vezes único, mandatários judiciais e público

em geral», como se pode ler no preâmbulo do diploma –, com impacto em todo o sistema de administração da

justiça, mas que regista uma expressiva falta de recursos humanos e um conjunto de constrangimentos para o

qual os profissionais vêm há anos alertando, inclusive com recurso a greves.

Sobre a escassez de funcionários judiciais, a Comissão Europeia, no seu relatório de 2024 sobre o Estado

de direito, no capítulo relativo a Portugal, afirma que apesar de alguns progressos destinados a «garantir

recursos humanos adequados para o sistema judicial, subsistem graves preocupações»1. O documento alude

ao concurso aberto em 2023 para 200 funcionários judiciais, à insuficiência desse número face às

necessidades e também face ao número previsto de aposentações, estimado em 390 até final de 2024; ao

número de candidatos a frequentar a formação, inferior ao número de lugares a prover; às informações

relacionadas com o número elevado de desistências, na fase formativa; no elevado número de vagas por

preencher nos tribunais comuns da primeira instância – 1100 – e nos administrativos e fiscais – 59; ao recurso

à lista de reserva resultante do concurso externo anterior para prover 108 lugares e ao movimento

extraordinário dos funcionários de justiça no mês de julho, acabando a ecoar que há falta de atratividade na

profissão: que os «baixos salários, as possibilidades limitadas de progressão na carreira e a elevada carga de

trabalho, influenciaram a[quela]s desistências».

Em junho de 2024, o Governo, em comunicado do Conselho de Ministros, anunciou a chegada a acordo

com o Sindicato dos Funcionários Judiciais, focada no aumento do suplemento de recuperação processual, no

seu pagamento nos 12 meses do ano e na sua consideração para apuramento da retribuição em situação de

doença, a aplicação de tal regime aos trabalhadores na fase inicial da carreira e aos trabalhadores com

avaliação de desempenho positiva2. O Governo anunciou a chegada a acordo, mas não a alteração à lei no

sentido de acomodar estas – ou outras – medidas e de dignificar os funcionários judiciais, cujo papel é

essencial para e no funcionamento da justiça.

À porta da abertura de mais um ano judicial, cuja cerimónia está a dias de acontecer, o Sindicato dos

Funcionários Judiciais anunciou a realização de diligências com outras entidades e estruturas do setor e

convocou à participação numa vigília silenciosa junto ao Supremo Tribunal de Justiça, aquando da cerimónia

solene, e apelando ao uso de uma t-shirt preta com a frase «justiça para quem nela trabalha»3.

O começo das negociações com o Governo, por outro lado, está previsto para o próximo dia 16 de janeiro.

Como realça a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em parecer4, datado de julho de 2021, à

revisão – que não chegou a acontecer – do estatuto dos funcionários de justiça, «O sistema de justiça

necessita de estabilidade e de profissionais mobilizados e empenhados em todas as carreiras. Isso não se

atinge com atitudes unilaterais ou de simulação de diálogo com finalidade meramente formal, que apenas

agravam o clima de contestação e dificultam o trabalho diário nos tribunais e nos serviços do Ministério

Público. É, pois, essencial que o Governo tenha a sensibilidade necessária para encontrar soluções de

consenso para a revisão do EFJ com os órgãos que representam os oficiais de justiça», palavras que o Livre

secunda atenta a sua pertinência e atualidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

Aprove com urgência o estatuto profissional dos funcionários de justiça, precedendo-o de audição às

diferentes entidades que representam as profissões da justiça.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

1 Relatório de 2024 sobre o Estado de direito – Comunicação e capítulos sobre cada país – Comissão Europeia, pág. 10. 2 Governo assina acordo com Sindicato dos Funcionários Judiciais – XXIV Governo Constitucional. 3 Informação sindical – 6 de janeiro de 2025 – SFJ. 4 https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwjsv9n-o-mKAxVpR6QEHcrjLDQQFnoECBkQAQ& url=https%3A%2F%2Fasjp.pt%2Fdownloads%2Fpropostas_pareceres_estudos%2Falteracao_estatuto_oficiais_justica.pdf&usg=AOvVaw3WFu71YGFeEqCAh-J9e6m3&opi=89978449.