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10 DE JANEIRO DE 2025

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alimentares das crianças.

É fundamental intervir desde cedo em toda a comunidade escolar de forma articulada com as famílias e/ou

outros cuidadores, promovendo a literacia em alimentação e nutrição, promovendo uma oferta alimentar

saudável ao longo de toda a idade pediátrica.

Enquanto os jardins de infância e escolas têm diretrizes bem definidas no que diz respeito à alimentação,

«Orientações sobre ementas e refeitórios escolares», da Direção-Geral de Educação, para os berçários e

creches é necessário adotar procedimentos e orientações que respeitem as diretrizes e recomendações da

Organização Mundial de Saúde (OMS), Direção-Geral da Saúde (DGS) e principais órgãos de saúde mundiais.

Sendo prioritário dar um foco especial no combate e controlo da obesidade, a alimentação em berçários e

creches é um assunto de saúde pública, torna-se, portanto, crucial trabalhar na melhoria da oferta alimentar

em contexto de creche.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que adote as diligências necessárias para a elaboração de

ementas nas creches e berçários (incluindo lanches), em conjunto com os profissionais da área, a exemplo do

que já existe para os jardins de infância e escolas, incentivando a utilização de produtos locais e cadeias

curtas de comercialização e especificando condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia — Susana Correia — Fátima Correia

Pinto — José Rui Cruz — Irene Costa — Jamila Madeira — Ana Abrunhosa — Sofia Andrade — Eurídice

Pereira — Elza Pais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 548/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A GENERALIZAÇÃO DAS USF MODELO B

O modelo das unidades de saúde familiar (USF) foi criado em 2007 e representa um modelo de

organização dos cuidados de saúde primários associado a maior satisfação dos utentes, melhores resultados

em saúde e aumento da satisfação dos profissionais. Este modelo foi por diversas vezes avaliado estando

demonstradas as suas vantagens face a outros modelos de organização de cuidados de saúde primários, a

qualidade da resposta nas suas diversas dimensões, tanto no que diz respeito à resposta em saúde, ao

acesso, à eficiência, ao desempenho económico-financeiro ou à capacidade de atrair e fixar profissionais de

saúde.

A reforma dos cuidados de saúde primários que se iniciou em 2005, e que tem na criação das USF uma

das suas marcas mais emblemáticas, traduziu-se em enormes e inquestionáveis benefícios para a população,

assentes no resultado do trabalho de equipas multidisciplinares, constituídas de forma voluntária, que se

organizam com autonomia técnica e funcional e que asseguram resposta às necessidades em saúde de um

conjunto de utentes pelos quais são solidariamente responsáveis, facultando, em especial, cuidados médicos

e de enfermagem personalizados.

O XXIII Governo Constitucional tomou medidas no sentido de atualizar o regime anteriormente em vigor,

fazendo-o evoluir para responder às necessidades em saúde da população e para potenciar o investimento na

promoção de cuidados equitativos e universais, que acompanhassem todo o ciclo vital de cada pessoa, que

permitissem o alargamento da cobertura populacional por equipa de saúde familiar e que, simultaneamente,

contribuíssem para valorizar os profissionais do SNS.