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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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também para que os operadores dos pontos de carregamento responsáveis tenham conhecimento de tais

ocorrências.

Em segundo lugar, propomos que seja assegurada a possibilidade de as tarifas para os postos de

carregamento passarem a ser expressas por kWh e por tempo de carregamento. Com esta medida procura-se

reforçar a transparência e simplificar o carregamento, mas também aproximar o nosso País do previsto na

legislação europeia e já aplicável ao abastecimento com combustível fóssil.

Em terceiro lugar, propomos que seja disponibilizada informação clara e permanente sobre o custo de

carregamento nos postos de carregamento de veículos elétricos, bem como da respetiva potência máxima

disponibilizada. A definição de medidas mínimas para os placares de indicação dos tarifários afigura-se como

crucial, tendo em conta que a legislação em vigor, ao permitir, por exemplo, um painel «rolante», muitas vezes

acaba por causar grandes dificuldades de leitura e pôr em causa a confiança nos veículos elétricos. Por seu

turno, a divulgação da potência máxima disponibilizada afigura-se como importante não só para permitir uma

escolha consciente dos utilizadores, mas também atendendo à atual tendência de bipolarização da tensão das

baterias dos VE entre 400V e 800V.

Em quarto lugar, o PAN pretende que sejam estabelecidas metas de expansão da rede de postos de

carregamento de veículos elétricos para a rede nacional de autoestradas e respetivas áreas de serviço, dado

que as viagens longas continuam a ser uma dificuldade que os utilizadores de veículos enfrentam e que

condiciona a confiança dos utilizadores na mobilidade elétrica. Uma das formas de o alcançar passa, por

exemplo, por autonomizar os concursos para a conceção dos postos de carregamento elétrico nas estações

de serviço do concurso para a concessão dos postos de combustíveis fósseis.

Em quinto e último lugar, o PAN pretende contribuir para a sustentabilidade da mobilidade elétrica por via

da criação de uma bonificação tarifária para os operadores de ponto de carregamento na proporção da energia

produzida localmente no CPE de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento e da criação de

incentivos à reutilização das baterias de veículos elétricos em fim de vida para armazenamento de energia

solar e eólica.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito da adaptação da legislação nacional às exigências do

Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à

criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE, garanta o

reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, o alargamento da rede de postos de carregamento

de veículos elétricos e o aumento da sustentabilidade dos veículos elétricos, avaliando:

I. A criação de um portal centralizado para o registo de ocorrências nos postos de carregamento de

veículos elétricos da rede pública;

II. A possibilidade de as tarifas para os postos de carregamento passarem a ser expressas por kWh e por

tempo de carregamento;

III. A disponibilização de informação clara e permanente sobre o custo de carregamento nos postos de

carregamento de veículos elétricos, bem como da respetiva potência máxima disponibilizada;

IV. O estabelecimento de metas de expansão da rede de postos de carregamento de veículos elétricos para

a rede nacional de autoestradas e respetivas áreas de serviço;

V. A autonomização dos concursos para a conceção dos postos de carregamento elétrico nas áreas de

serviço da rede nacional de autoestradas dos concursos para a concessão dos postos de combustíveis

fósseis;

VI. A criação de uma bonificação tarifária para os operadores de ponto de carregamento na proporção da

energia produzida localmente no CPE de autoconsumo associado ao seu posto de carregamento; e

VII. A criação de incentivos à reutilização das baterias de veículos elétricos em fim de vida para

armazenamento de energia solar e eólica.