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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 542/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA, CONTRIBUINDO PARA

A CONCRETIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DE DOIS ESTADOS

Exposição de motivos

O ataque do Hamas a Israel, a 7 de outubro de 2023, colocou novamente o conflito israelo-palestino na

agenda mediática internacional e significou uma nova etapa na constante fricção entre estes dois Estados.

A história entre Israel e a Palestina remonta ao início do Século XX. Com o objetivo de estabelecer um

estado judaico em território palestino, foi incentivada a migração em massa de população judaica para esta

zona, sendo estes acusados de colonização e despoletado vários conflitos entre a população da Palestina e

do que viria a ser o Estado de Israel. Para a população palestina, isto significou a perda massiva de território,

direitos humanos e de liberdade.

Esta realidade tomou proporções maiores a partir de 7 de outubro de 2023, quando um ataque liderado

pelo Hamas a Israel tirou a vida a mais de 1250 pessoas e onde mais de 250 pessoas foram levadas como

reféns. A resposta do Estado de Israel foi um ataque indiscriminado a toda a Faixa de Gaza, punindo milhares

de palestinianos inocentes que nada tinham a ver com o ataque terrorista perpetrado pelo Hamas. Mais de 46

mil pessoas morreram derivado dos constantes bombardeamentos e operações militares israelitas na Faixa de

Gaza, havendo mais de 17 mil crianças entre as vítimas, tendo sido destruídas escolas, hospitais e 60 % das

casas. Foi também intensificado o bloqueio a Gaza, havendo pouca ou nenhuma ajuda humanitária a chegar à

população, onde 83 % da ajuda alimentar necessária não chega a Gaza, agravando o problema de pobreza e

de malnutrição. A acrescentar a esta realidade os mais de 2 milhões de deslocados, a situação que se vive na

Faixa de Gaza é a de um verdadeiro genocídio, reconhecido por organizações como a Organização das

Nações Unidas, Amnistia Internacional e levando a que o Tribunal Internacional de Justiça considerasse ilegal

a ocupação de Israel aos territórios da Palestina.

Ao longo da atribulada história em Israel e Palestina, têm sido coordenados esforços para garantir a

liberdade do povo da Palestina e a coexistência destes dois Estados, como foi o Plano de Partilha das Nações

Unidas de 1947, que definia o que seriam as fronteiras entre o Estado da Palestina e o Estado de Israel. Os

Acordos de Oslo, assinados em 1993 e 1995, surgiram como um novo passo importante nesta direção, criando

a Autoridade Palestiniana, atribuindo-lhe a responsabilidade de governança dos territórios da Palestina e

passando a haver um reconhecimento mútuo entre Israel e a Autoridade Palestiniana.

Apesar dos compromissos, não tem sido possível alcançar uma paz duradoura e respeitadora na região. À

data, Israel não reconhece a existência do Estado da Palestina, Gaza continua sob constante ataque e a

população palestina na Cisjordânia continua a perder as suas casas e os seus terrenos para cidadãos judaicos

que lá pretendem estabelecer as suas vidas. Apesar do constante apelo à paz e a um cessar-fogo na região

por parte da comunidade internacional, Israel tem-se revelado intransigente a estes pedidos, declarando o

Secretário-Geral das Nações Unidas como persona non grata pelo seu constante apoio à paz, recusando-se a

reconhecer a liberdade da Palestina e continuando o total cerco à Faixa de Gaza, posições que levaram o

Tribunal Penal Internacional a emitir um mandato de captura internacional ao Primeiro-Ministro israelita,

Benjamin Netanyahu, e ao seu antigo Ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a

humanidade.

Enquanto membro das Nações Unidas e da União Europeia, Portugal não se deve imiscuir de concretizar o

seu papel na luta pela liberdade e pela autodeterminação dos povos. Reconhecer o Estado da Palestina não

significa rejeitar o direito de existência de Israel, muito pelo contrário. É reconhecer que existem pessoas de

ambos os lados que merecem viver em liberdade e que estas podem coexistir de forma pacífica. Por isto,

Portugal deve juntar-se aos 146 países que reconhecem a Palestina, em respeito para com os direitos

humanos e a liberdade do seu povo.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República