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10 DE JANEIRO DE 2025

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Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 545/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E

COMBATE AOS CASAMENTOS INFANTIS, PRECOCES E/OU FORÇADOS

Exposição de motivos

A Convenção sobre os Direitos das Crianças, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da

República n.º 20/90, de 12 de setembro, e ratificada por Portugal pelo Decreto do Presidente da República

n.º 49/90, de 12 de setembro, determina que os Estados-Membros devem adotar as medidas adequadas para

a abolição de quaisquer práticas que lhes sejam prejudiciais.

O combate a práticas nocivas, como o casamento infantil, precoce e/ou forçado, têm estado no centro da

agenda política global relativa aos direitos humanos e direitos das mulheres e crianças e vários são os

compromissos do Estado português assumidos internacionalmente para a salvaguarda dos direitos das

crianças, jovens e mulheres, garantindo a sua proteção contra todas as formas de violência. Nesse âmbito

destacam-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

(1980) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009). Na Agenda 2030, aprovada em

2015, o Objetivo 5 para o Desenvolvimento Sustentável tem como uma das suas metas «eliminar todas as

práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças, bem como as mutilações

genitais femininas», reafirmando o reconhecimento desta prática como nefasta e a vontade de acelerar a ação

de a erradicar em todos os lugares do mundo. E a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o

Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul), ratificada pelo

nosso País em 2013, obriga também o Estado português à proteção das crianças, dos jovens e das mulheres,

nomeadamente quanto a estas práticas nefastas.

No âmbito da Estratégia Europeia para a Igualdade de Género – Rumo a uma União da Igualdade, a

Comissão Europeia definiu objetivos e ações concretas para o período 2020-2025, no sentido de promover a

tomada de medidas que libertem as mulheres e raparigas da violência baseada no género, nomeadamente

através da sensibilização e recolha de dados à escala da UE sobre a prevalência destas formas de violência.

A nível nacional várias foram ainda as iniciativas tomadas para assegurar o combate ao casamento infantil,

precoce e/ou forçado. Em 2015, a Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, consagrou no Código Penal o casamento

forçado como crime público. A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –

Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, inscreveu

como objetivo «Prevenir e combater as práticas tradicionais nefastas, nomeadamente a mutilação genital

feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados». E nos Orçamentos do Estado de 2020, 2021, 2022 e

2024, por proposta do PAN, previram-se medidas e verbas para apoio às vítimas de casamento infantil,

precoce e/ou forçado, e o desenvolvimento de medidas, projetos ou ações de prevenção e combate desta e

doutras práticas tradicionais nefastas.

Não obstante os compromissos e esforços nacionais e internacionais anteriormente identificados, a

verdade é que o Livro Branco sobre Prevenção e Combate aos Casamentos Infantis Precoces e Forçados,

que apresenta um diagnóstico do País relativamente a estas práticas nefastas, diz-nos que entre 2015 e 2023

foram identificados 836 casos de casamentos infantis, precoces ou forçados, em Portugal, dos quais 126

situações envolveram crianças entre os 10 e os 14 anos e 346 entre os 15 e 16 anos. Tais dados demonstram-

nos que muito está por fazer neste domínio, designadamente no que toca à prevenção e sensibilização.

Com a presente iniciativa, procurando dar passos no sentido da prevenção, sensibilização e combate aos

casamentos infantis, precoces e forçados, o PAN pretende assegurar: