O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 157

120

17 de dezembro que a sua extradição foi rejeitada e que, independentemente de Portugal querer ou não

resgatar estas pessoas, o mesmo tem de ser validado pelo Estado de Israel ou pelo Estado egípcio.

Após comunicação incessante, foi dada como solução, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros,

que estes familiares se desloquem para o Egipto e que, uma vez neste país, Portugal poderá emitir um visto

humanitário de 45 dias para uma viagem para Portugal. Estas pessoas ficam, então, obrigadas a concretizar

uma travessia perigosa num verdadeiro clima de guerra, conseguir entrar num país estrangeiro (legal ou

ilegalmente, com todos os perigos que esta realidade comporta), bem como suportar todos os custos do visto

na Embaixada de Portugal no Egipto, da viagem para Portugal e da sua regularização.

A catástrofe humanitária evidenciada em Gaza justifica que Portugal empreenda todos os esforços

necessários para resgatar os restantes familiares que se encontram nesta situação, efetuando o levantamento

necessário e entrando em contacto com o Estado de Israel e com o Estado egípcio para o efeito.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda ao levantamento dos portugueses e familiares de portugueses ainda retidos na Faixa de Gaza;

2. Emita os documentos necessários à concretização do seu resgate;

3. Tome as diligências necessárias junto do Estado de Israel e do Estado do Egipto com vista a garantir a

extradição das pessoas supramencionadas.

Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 544/XVI/1.ª

PELO REFORÇO DOS DIREITOS DOS UTILIZADORES DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, ALARGAMENTO

DA REDE DE POSTOS DE CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E AUMENTO DA

SUSTENTABILIDADE DA MOBILIDADE ELÉTRICA

Exposição de motivos

Repensar a mobilidade e abandonar o uso de combustíveis fósseis em detrimento de formas de mobilidade

mais sustentável é uma componente essencial para assegurar não só o combate às alterações climáticas, mas

também o cumprimento das metas de neutralidade climática a que o nosso País está internacionalmente

vinculado.

De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, em 2019, o setor dos transportes, para além de

contribuir significativamente para a poluição do ar, é responsável por um quarto do total de emissões de gases

com efeito de estufa no nosso País e foi o setor onde se verificou o maior aumento de emissões nos últimos

29 anos. Neste setor assume especial destaque o setor do transporte rodoviário, cujo excesso de dependência

ficou bem patente durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, onde a acentuada diminuição do tráfego

rodoviário significou uma redução significativa de emissões.

Uma das formas de conseguir uma transição para uma mobilidade mais sustentável passa pela aposta nos

veículos elétricos, que, em média, de acordo a Federação Europeia para os Transportes e o Ambiente, emitem

ao longo do ciclo de vida 2,6 vezes menos CO2 do que um veículo convencional equivalente movido a gasóleo

e 2,8 vezes menos do que um movido a gasolina, permitindo uma poupança de mais de 30 t de CO2 durante a