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10 DE JANEIRO DE 2025

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categorias como escrivão-adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e

secretário de justiça, tem sido constantemente adiada, comprometendo ainda mais a capacidade de resposta

dos tribunais.

Para agravar a situação, a tabela salarial dos oficiais de justiça não é revista há anos, encontrando-se o

vencimento de ingresso na carreira apenas ligeiramente acima do salário mínimo nacional. Tal situação é

insustentável, atendendo às responsabilidades e qualificações exigidas a estes profissionais. O desfasamento

entre as exigências da função e a correspondente compensação financeira não só desvaloriza a carreira,

como desmotiva os próprios trabalhadores, afetando o normal funcionamento dos serviços judiciais.

Estas preocupações têm sido reiteradas em várias petições e pedidos das estruturas representativas dos

trabalhadores, que destacam a necessidade urgente de proceder à revisão do estatuto dos funcionários

judiciais. Uma petição, em particular, sublinha que o processo de revisão deveria ter sido concluído há vários

anos, frisando o caráter injusto e desmotivador da ausência de integração do suplemento de recuperação

processual no vencimento, e apelando a uma transição dos oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com

as respetivas adaptações salariais. A petição1 solicita ainda a criação de um regime especial de aposentação,

adequado à natureza extenuante da função, bem como a implementação de um regime específico de

avaliação do desempenho.

Perante esta situação, e atendendo à urgência na resolução desta situação, a presente iniciativa tem por

objetivo instar o Governo a proceder, com caráter de urgência, à revisão do estatuto dos funcionários judiciais,

incluindo a valorização da carreira dos oficiais de justiça e a melhoria das suas condições laborais e salariais.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, garantindo:

a) A integração do suplemento de recuperação processual no vencimento mensal dos oficiais de justiça,

que deve ser pago em 14 meses por ano, sem qualquer redução salarial.

b) A transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações

salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham.

c) A criação de um regime especial de aposentação, adequado à natureza da carreira, permitindo a estes

profissionais um acesso mais justo e adequado à reforma, em reconhecimento do esforço contínuo e das

condições de trabalho exigentes.

d) A implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com

critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções

desempenhadas.

2 – Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento de todas as

vagas existentes nas diversas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão-adjunto,

técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a

garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento eficaz das suas funções.

3 – Proceda à revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de

ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função, assegurando um salário justo e digno.

4 – Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de

justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados, para que possam desempenhar as

suas funções com a eficácia e a celeridade que o sistema judicial exige.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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1 Detalhe de petição.