O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JANEIRO DE 2025

121

sua vida útil. Esta aposta também impacta positivamente nas metas de redução do consumo de energia

primária, já que alguns dados nos dizem que haverá uma diminuição de 3,84 % no consumo total de energia

em 2030 por cada aumento de 10 % de veículos 100 % elétricos.

Ciente da necessidade de inverter este cenário, no processo de discussão na especialidade do Orçamento

do Estado de 2023, que haveria de ser aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, o PAN

conseguiu fazer aprovar a manutenção da vigência, durante o corrente ano, do incentivo à introdução no

consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, com uma dotação global máxima de

10 milhões de euros e aplicável à aquisição de carros elétricos, bicicletas convencionais e elétricas, e outros

dispositivos elétricos de mobilidade pessoal. Esta disposição foi regulamentada pelo Despacho n.º 5126/2023,

de 3 de maio, que relativamente aos carros 100 % elétricos novos previu a atribuição de um incentivo de 4 mil

euros pela aquisição de ligeiros de passageiros e de 6 mil euros pela aquisição de ligeiros de mercadorias, no

que se traduz numa dotação total de 6,1 milhões de euros.

A importância e valia deste apoio ficou bem patente na elevada procura verificada logo nos primeiros dias

da abertura do procedimento de acesso. Em apenas 12 dias, o portal do Fundo Ambiental demonstrou-nos

que o número de candidaturas submetidas superou o número de apoios disponíveis, quer nos ligeiros de

passageiros (onde há 1650 candidaturas para 1300 apoios), quer nos ligeiros de mercadorias (onde há 287

candidaturas para 150 apoios). Tais números demonstram-nos que, tal como vem sucedendo nos últimos

anos, o principal problema destes incentivos é o insuficiente valor da respetiva dotação global e do número de

apoios concedidos face à procura.

Este apoio, que existe desde 2017, aliado a outros benefícios fiscais existentes, tem dado um contributo

significativo para o aumento da aquisição de carros elétricos no nosso País. Segundo os dados da Associação

Automóvel de Portugal, desde que estes incentivos existem o número de veículos 100 % elétricos aumentou

de 1640 veículos em 2017 para 17 817 veículos em 2022, no que se traduz num crescimento de procura de

cerca de 986 %.

Não obstante estes dados positivos, em 2023 a percentagem de automóveis 100 % elétricos no parque

automóvel nacional ainda continua manifestamente baixa (0,8 %), fazendo do nosso País o 10.º país da União

Europeia com mais automóveis 100 % elétricos no seu parque automóvel.

De acordo com o estudo As redes de retalho automóvel em Portugal – O presente e o futuro do setor,

coordenado por Zorro Mendes e Rita Alemão, constata-se que apesar de 1 em cada 2 consumidores

afirmarem que o seu próximo automóvel será híbrido ou elétrico, a substituição do parque automóvel far-se-á a

um ritmo muito lento, já que em 2025 – mesmo no cenário mais favorável à eletrificação – existirão apenas

150 mil carros 100 % elétricos no parque automóvel de veículos de passageiros (2,7 % do total). Ou seja, o

parque automóvel continuará a ser dominado pelos veículos movidos a gasolina e a gasóleo (que

representarão 87,4 % do total). Estes dados apresentam-se-nos como manifestamente insuficientes

atendendo a que o pacote Fit for 55, destinado a rever e a atualizar a legislação da União Europeia, impõe

metas de redução de 50 % de emissões de CO2 para carros novos e de 100 % até 2035.

Estes dados demonstram-nos que é necessário prosseguir uma política de incentivos que favoreça a

eletrificação da mobilidade, particularmente a proveniente de fontes de energias renováveis, algo que poderá

ser aberto com a necessidade de adaptação da legislação nacional ao disposto no Regulamento (UE)

2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma

infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE.

Desta forma, com a presente iniciativa, o PAN pretende aprovar um conjunto de medidas que garantem o

reforço dos direitos dos utilizadores de veículos elétricos, o alargamento da rede de postos de carregamento

de veículos elétricos e o aumento da sustentabilidade dos veículos elétricos.

Em primeiro lugar, propomos a criação de um portal centralizado para o registo de ocorrências nos postos

de carregamento de veículos elétricos da rede pública, como sejam, por exemplo, problemas de falta de

informação, localização incorreta, falta de sinalização ou operação deficiente dos postos de carregamento.

Atualmente a MOBI.E, S.A., Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica, já dispõe de um portal de

consulta de informação dos postos de carregamento de veículos elétricos que poderá ser adaptado por forma

a possibilitar o registo de ocorrências como o que o PAN propõe. Tal registo afigura-se como importante não

só para que a Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica disponha de uma ferramenta de monitorização

dos problemas existentes na rede pública e de critérios de fiabilidade e resposta a tais problemas, mas