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10 DE JANEIRO DE 2025

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ser penalizados do ponto de vista da parcela do seu rendimento que veem retida mensalmente.

Os Governos do Partido Socialista introduziram fatores de justiça para os trabalhadores independentes,

como a aplicação do mínimo de existência e regras semelhantes às aplicáveis aos trabalhadores dependentes

na penhora de salários, protegendo os seus rendimentos, além das melhorias introduzidas no regime

contributivo e de proteção social desses trabalhadores.

O Governo atual, no quadro da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, determinou uma

descida da taxa de retenção na fonte aplicável à generalidade dos trabalhadores independentes de 25 % para

23 %. Ao mesmo tempo, através do Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro, aprovou as tabelas de

retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente a vigorar em 2025.

De acordo com as regras atualmente em vigor, um trabalhador independente que tenha rendimentos de

15 000 euros por ano está sujeito a uma taxa de retenção na fonte de 23 %, ao passo que um trabalhador por

conta de outrem com o mesmo rendimento está sujeito a uma taxa efetiva de retenção na ordem dos 8 %. No

quadro das tabelas vigentes, a taxa efetiva de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente

só atinge os 23 % a partir dos rendimentos acima dos 3000 euros por mês, ou seja, 42 000 euros anuais.

O modelo de retenção na fonte de taxa única aplicável aos rendimentos de categoria B gera, pois, uma

situação de iniquidade entre trabalhadores independentes e dependentes, penalizando, em particular, os

trabalhadores independentes de menores rendimentos. Além disso, trata-se de um modelo contrário ao

princípio da progressividade do imposto pessoal, que o Partido Socialista defende e que se encontra plasmado

no artigo 104.º da Constituição.

O anterior Governo iniciou a revisão do sistema de retenção na fonte pelo regime dos trabalhadores

dependentes, refletindo as tabelas de retenção na fonte atuais um regime progressivo compatível com a regra

presente no Código do IRS. Falta agora completar esta revisão, assegurando o tratamento da situação dos

trabalhadores independentes, o que se afigura possível em função dos sistemas de informação de que a

Autoridade Tributária dispõe, designadamente pela emissão eletrónica de recibos.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à revisão do sistema de retenção na fonte

aplicável aos trabalhadores independentes, assegurando que o novo modelo respeita o princípio da

progressividade consagrado na Constituição e garantindo justiça fiscal para os trabalhadores de menores

rendimentos.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2025.

Os Deputados do PS: António Mendonça Mendes — Carlos Pereira — Marina Gonçalves — Miguel Matos

— Ana Bernardo — Carlos Brás — Jamila Madeira — Joana Lima — João Paulo Correia — João Paulo

Rebelo — Miguel Cabrita — Sérgio Ávila — Pedro Coimbra.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 550/XVI/1.ª

RECOMENDA A PROMOÇÃO DA QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES

Exposição de motivos

O guia Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de orientação para profissionais e educadores1,

promovido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), dá nota de que «os primeiros meses no ventre da mãe e os

1 Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos – Linhas de orientação para profissionais e educadores.