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10 DE JANEIRO DE 2025

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 25/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PALMEIRA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria

de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 26/XVI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VENDA DO PINHEIRO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.