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10 DE JANEIRO DE 2025

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impedidos de fazer patrulhamentos ou gratificados e de receber suplementos.

5 – Disponibilize consultas de psicologia para os profissionais que queiram recorrer às mesmas.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E REFORÇO DE POLÍTICAS

EM MATÉRIA DE ALOJAMENTO E HABITAÇÃO, SALUBRIDADE E SEGURANÇA NOS LOCAIS DE

TRABALHO, SAÚDE MENTAL E FORMAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – A par do investimento do Plano de Recuperação e Resiliência já em execução, no valor de 38 M€,

continue a criar, com a colaboração dos municípios, apoios ao alojamento e habitação dos profissionais das

forças de segurança deslocados e das suas famílias, proporcionando um maior equilíbrio entre a vida

profissional e a vida pessoal e familiar.

2 – Reforce as políticas de prevenção de casos de burnout e de suicídio no âmbito dos profissionais das

forças de segurança, a partir de iniciativas ou estudos existentes e da realização de nova investigação,

aprovando iniciativas focadas na sensibilização, mapeamento dos casos de risco e minimização de fatores de

risco no local de trabalho.

3 – Aprofunde os processos de formação dos profissionais das forças de segurança, quer no período de

ingresso, quer ao longo das respetivas carreiras, designadamente na atualização do uso de ferramentas

tecnológicas, no reforço da consciencialização e capacitação em matérias de cidadania e igualdade, na área da

intervenção em contextos exigentes do ponto de vista dos direitos fundamentais e em estratégias de

policiamento de proximidade.

4 – Prossiga e conclua, até 2026, as ações previstas na lei de programação de infraestruturas e

equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, no valor global de

607 M€, mantendo o investimento nos equipamentos de proteção individual, nas tecnologias de informação,

nas viaturas, nas infraestruturas, no armamento e nos equipamentos para as funções especializadas.

5 – Execute, até ao final do primeiro semestre de 2025, as obras de requalificação previstas, mas ainda não

executadas, na lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do

Ministério da Administração Interna.

6 – Inicie e conclua, até ao final do primeiro trimestre de 2025, um levantamento das condições de

salubridade e conservação do edificado afeto à Polícia de Segurança Pública (PSP) e à Guarda Nacional

Republicana (GNR), e elabore um plano estratégico, devidamente calendarizado, para a execução das obras

que se revelem necessárias.

7 – Assegure, através de negociações com as associações sindicais e profissionais representativas das

forças de segurança, no âmbito de um plano concertado de revisão de carreiras, de valorização remuneratória

e de reforço da dignificação dos profissionais das forças de segurança, em especial quando no exercício de

funções que comportam risco e penosidade, garantindo um tratamento equitativo entre funções e atividades

semelhantes.

8 – Aprove a proposta de alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos

serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de

pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da

GNR e pelo pessoal policial da PSP, já concluída e integrada na pasta de transição legada pelo XXIII Governo