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10 DE JANEIRO DE 2025

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O APOIO ÀS POPULAÇÕES E O DESENVOLVIMENTO E

IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE RESTAURO ECOLÓGICO E PREVENÇÃO DE

INCÊNDIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva todos os esforços de apoio às pessoas afetadas pelos incêndios, garantindo assistência

financeira, psicológica e material, com especial foco na recuperação de habitações, meios de subsistência e

infraestruturas essenciais.

2 – Acelere o processo de cadastro dos proprietários florestais, de modo a promover a regularização e o

acesso à informação sobre os terrenos.

3 – Adote, com carácter prioritário, medidas para evitar a erosão nas áreas afetadas pelos incêndios, bem

como medidas para a recuperação urgente e reflorestação da vegetação autóctone, estabilização de vertentes

e reforço das barreiras das linhas de água.

4 – Dote, com urgência, a Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas e os municípios dos recursos financeiros, logísticos e humanos para desenvolverem o plano de

regeneração das bacias hidrográficas impactadas pelos incêndios.

5 – Conceda subsídios aos proprietários para apoiar as atividades de limpeza florestal, garantindo a

manutenção rigorosa das faixas de proteção de acordo com normas estabelecidas, respeitando as distâncias

regulamentares e promovendo a segurança das áreas circundantes.

6 – Desenvolva um Plano Nacional de Restauro ambicioso e participado, com identificação das áreas

prioritárias para restauro, medidas concretas, ações definidas, prazos, mecanismos de avaliação e

monitorização a longo prazo, assim como um orçamento dedicado.

7 – Desenvolva um plano de reintrodução gradual de herbívoros e de predadores endémicos, para

promover a regulação populacional de espécies e auxiliar na redução da biomassa combustível.

8 – Implemente o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais 20-30, em coordenação com a

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais.

9 – Fortaleça a coesão territorial, através do apoio a iniciativas locais e empresariais nas áreas rurais, com

vista a promover os produtos provenientes da atividade pastorícia e dos recursos não lenhosos, e incentivar a

revitalização económica e social das regiões com menor densidade populacional.

10 – Incentive a cooperação florestal entre proprietários de pequenos terrenos, promovendo uma gestão

integrada e eficiente dos recursos florestais.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA PARA A

HABITAÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Regulamente o Fundo de Emergência para a Habitação no prazo de 30 dias, nos termos dos n.os 2 e 3

do artigo 219.º do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.