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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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Constitucional.

9 – Assegure e valorize o envolvimento das associações sindicais e socioprofissionais das forças de

segurança na construção de soluções e políticas públicas dirigidas aos seus profissionais.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA

DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Desenvolva os processos de negociação coletiva com as estruturas representativas dos trabalhadores,

com vista à criação de uma carreira especial única de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e

Serviços Prisionais, considerando as especificidades das funções desempenhadas, assegurando a valorização

das carreiras, a progressão e as consequentes alterações remuneratórias.

2 – Conclua o processo de negociação com vista à criação da referida carreira até ao final do ano de 2025.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS

PELOS SERVIÇOS PRESTADOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, até ao final do primeiro trimestre de 2025, atualize a tabela de honorários dos advogados pelos

serviços prestados no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de

cálculo, alterando os montantes devidos e ampliando o leque de atos processuais suscetíveis de pagamento.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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