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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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6 – A Secretaria-Geral promove, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta

iniciativa.

7 – O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do júri, que

funciona junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, integrando um

Deputado de cada Grupo Parlamentar e outros representantes da Academia, da Fundação Mário Soares ou de

outros organismos que a Comissão venha a identificar e convidar como relevantes.

8 – A Comissão referida no número anterior elabora e aprova, no prazo de 60 dias após a aprovação da

presente resolução, o regulamento da seleção dos trabalhos e atribuição do Prémio e das restantes matérias

necessárias à sua execução.

9 – O Prémio é atribuído, pela primeira vez, em 2025.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.