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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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1 – Determine, através do Ministério da Administração Interna, no âmbito da política e da estratégia de

combate à criminalidade, que seja dada relevância ao combate à criminalidade e ao vandalismo contra

monumentos históricos, avaliando a sua incidência.

2 – Efetue um levantamento deste património classificado, através do Ministério da Cultura, identificando

eventuais situações de risco.

3 – Envie o levantamento acima referido às autarquias territorialmente competentes para que, nos pedidos

de instalação de sistemas de videovigilância que as mesmas entendam apresentar, seja tida em conta a

eventual existência dessas situações de risco.

4 – Pondere iniciativas de agravamento da moldura penal para estes crimes.

Aprovada em 12 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA TABELA DE GRATIFICADOS DA POLÍCIA DE

SEGURANÇA PÚBLICA E O CUMPRIMENTO DOS RESPETIVOS PRAZOS DE PAGAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reveja, com a maior brevidade, a tabela de gratificados da Polícia de Segurança Pública.

2 – Assegure que os pagamentos de gratificados ocorrem nos prazos previstos.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NAS FORÇAS DE

SEGURANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Implemente programas de prevenção do suicídio no contexto das forças de segurança, dotando-os dos

meios necessários.

2 – Invista na investigação sobre o suicídio no âmbito das forças de segurança, incluindo a recolha e

monitorização de indicadores relativos aos comportamentos suicidários dos seus membros.

3 – Desenvolva, junto dos elementos das forças de segurança, campanhas de sensibilização que permitam

identificar e alertar para sinais de ideação suicida.

4 – Encontre formas de compensação pecuniária para os agentes aos quais, por se encontrarem numa

situação de perturbação psicológica, lhes seja retirada a sua arma de serviço e, por este motivo, sejam