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17 DE JANEIRO DE 2025

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Artigo 70.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A sanação da anulabilidade do casamento celebrado por maior acompanhado, nos casos em que o

acompanhamento constitua um impedimento, ou sem a intervenção das testemunhas exigidas;

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

Artigo 130.º

[…]

1 – […]

2 – O assento de perfilhação deve mencionar ainda o assentimento do perfilhado, se for maior, ou dos seus

descendentes, se for pré-defunto.

Artigo 136.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) (Revogada.)

c) (Revogada.)

d) […]

e) […]

f) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro.)

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro.)

m) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro.)

Artigo 137.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) (Revogada.)