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17 DE JANEIRO DE 2025

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j) […]

2 – Se os elementos de identificação dos cônjuges, constantes dos documentos eclesiásticos, não

coincidirem com os do certificado, devem indicar-se no assento também estes últimos, com a declaração de que

o pároco verificou tratar-se de meras divergências formais.

3 – […]

4 – […]

5 – […]

Artigo 168.º

[…]

1 – […]

2 – Devem ainda assinar o assento e o duplicado o procurador e o intérprete de algum dos nubentes, se os

houver.

Artigo 181.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Nome completo do intérprete e do procurador de algum dos nubentes, se os houver;

d) (Revogada.)

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

Artigo 254.º

[…]

1 – […]

2 – (Revogado.)

3 – […]

4 – […]

Artigo 270.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) De óbito do cônjuge anterior dentro do processo de casamento;

c) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro.)

2 – […]

3 – […]»