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20 DE JANEIRO DE 2025

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subsequente.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2025.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

(*) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 157 (2025.01.10) e substituídos, a pedido do autor, em

20 de janeiro de 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 461/XVI/1.ª

ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODAS AS AUTOESTRADAS EX-SCUT (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter

existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em

vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada

claros, o das PPP, que na prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das

concessionárias.

O PCP, que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei, apesar de não

perceber por que razão tantos daqueles que as criaram sem qualquer justificação fazem agora propaganda de

terem acabado com o que nunca deveria ter existido. Alguns, que até colocaram propaganda a dizer-se

autores do fim dessas portagens, teriam feito melhor em explicar porque as criaram ou porque durante anos

votaram contra as propostas do PCP para acabar com elas.

Entretanto, e sem que seja possível descortinar o motivo, a Lei n.º 37/2024 manteve as portagens num

conjunto de troços, nomeadamente na A4, no troço entre Valongo e Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25

nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria.

Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas «ex-SCUT», onde a

imposição de portagens veio penalizar de forma inaceitável as populações e as empresas das regiões

afetadas. Foi o caso, nomeadamente: da A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque; da A29,

Autoestrada da Costa de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do Porto; e da A42, Autoestrada do Grande

Porto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de

portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do interior e em vias onde não existam alternativas que

permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro,

eliminando as taxas de portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas «ex-SCUT».

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação: