O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JANEIRO DE 2025

3

de entrada em vigor, estipulada para o dia seguinte à sua publicação.

c) Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Deve-se considerar a nota técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, cuja redação subscrevemos, reconhecendo a sua detalhada e competente descrição.

De acordo com a mesma, a iniciativa em apreço não suscita questões no âmbito da legística formal, estando

em conformidade com requisitos constitucionais e regimentais, tal como se verifica o cumprimento da lei

formulário, não obstante a possibilidade de ser objeto de aperfeiçoamento e análise mais detalhada em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final.

d) Enquadramento parlamentar, consultas e contributos

Após consulta à base de dados Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não existem iniciativas

legislativas ou petições atualmente pendentes sobre matérias conexas com a presente iniciativa. Da mesma

forma, constatou-se que, no âmbito da XV Legislatura, não deram entrada na Assembleia da República

quaisquer iniciativas legislativas ou petições relacionadas com o tema em análise.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o presente projeto de

lei, reservando a sua posição para o momento da discussão da iniciativa legislativa.

PARTE III – Conclusões

Perante o exposto, a Comissão de Ambiente e Energia conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, reunindo, assim, todas as condições para ser agendada para debate na generalidade em Plenário;

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se a nota

técnica e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, Luís Paulo Fernandes — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do BE, do L e

do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de janeiro 2025.

–——–