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21 DE JANEIRO DE 2025

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Com efeito, a adequada conciliação do preconizado na iniciativa legislativa com as competências de gestão

de praias por parte dos municípios obriga a que a decisão dependa, sempre, de opção municipal – garantindo

a sua regular utilização turística, lúdica ou desportiva, em condições de salubridade e segurança para todos.».

PARTE II – Opiniões dos Deputados e GP

II.1. Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor,

reunindo todas as condições para agendamento para debate na generalidade em Plenário;

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – Nota técnica e outros anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025.

A Deputada relatora, Raquel Ferreira — O Presidente da Comissão, Salvador Malheiro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP, do BE, do L e

do PAN, na reunião da Comissão do dia 21 de janeiro 2025.

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PROJETO DE LEI N.º 464/XVI/1.ª

PREVÊ A REDUÇÃO DA TAXA DE IVA APLICÁVEL ÀS GARRAFAS DE GÁS BUTANO E PROPANO

Exposição de motivos

O gás constitui, inegavelmente, um bem essencial para a população portuguesa, sendo fundamental na vida

quotidiana e indispensável para a garantia de uma qualidade de vida mínima e digna. A sua relevância vai muito

além do uso doméstico imediato, como a preparação de alimentos e o aquecimento de água para banhos, que

são, naturalmente, necessidades básicas. O gás é, de igual forma, imprescindível para o aquecimento das

habitações, fator essencial em períodos de maior rigor climático, onde se torna vital para a saúde pública, em

particular para a proteção dos mais vulneráveis, como os idosos e as crianças.

Todavia, apesar de o gás ser, em princípio, um bem de primeira necessidade, o acesso a este recurso

essencial não é uniformemente garantido a todos os cidadãos portugueses. Na verdade, existe uma disparidade

notória nas condições de acesso ao gás, que se traduz numa desigualdade estrutural, sobretudo em termos