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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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f. Instituir um modelo de reportes regulares e públicos dos CA aos Conselhos Consultivos, assegurando

transparência e permitindo que a sociedade civil e os stakeholders locais acompanhem a gestão das unidades;

g. Publicar todos os relatórios de desempenho e auditorias realizadas pelos Conselhos Consultivos em

plataformas públicas, promovendo maior confiança e escrutínio das atividades das administrações hospitalares.

2. Substituir o excesso de burocracia e regulamentação que as unidades EPE enfrentam,

particularmente no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), por um modelo de contratualização pública

mais ágil e eficiente, adaptado às especificidades do setor da saúde. A transparência será assegurada através

da publicitação obrigatória de todos os contratos numa plataforma digital centralizada, como a base.gov.pt,

complementada por dashboards públicos que exibam indicadores-chave, como eficiência contratual e

cumprimento de prazos. Adicionalmente:

a. Introduzir a fiscalização concomitante, em alternativa à fiscalização prévia do Tribunal de Contas,

permitindo supervisão em tempo real sem comprometer a agilidade;

b. Implementar um regime especial de contratação pública para a saúde, que ofereça flexibilidade em

aquisições urgentes, substituições de biossimilares e adaptação às rápidas mudanças de mercado, reduzindo

atrasos administrativos e ruturas de stock;

c. Criar um mecanismo de certificação de fornecedores baseado em critérios de qualidade, conformidade e

sustentabilidade, viabilizando uma via verde para processos simplificados com fornecedores certificados

– os SPMS deverão assumir um papel central na gestão centralizada de compras estratégicas (estendendo as

atuais competências da central de compras dos SPMS), negociando contratos em larga escala, desenvolvendo

catálogos dinâmicos de preços e fornecedores, e oferecendo suporte técnico aos hospitais para contratos

específicos;

d. Priorizar um modelo de contratação baseado em valor (value-based procurement), avaliando não apenas

o custo inicial, mas o impacto em saúde e o ciclo de vida dos bens e serviços contratados;

e. Digitalizar integralmente os processos de contratação, integrando inteligência artificial para monitorizar

conformidade e sugerir melhorias contratuais, garantindo decisões informadas e a otimização de recursos.

3. Facilitar a externalização das atividades não clínicas dos hospitais (logística e distribuição,

hospitalidade, tecnologias de informação, serviços de limpeza e gestão de infraestrutura), por meio da delegação

em operadores especializados, permitindo assim que o hospital se foque nas suas funções clínicas essenciais.

Os SPMS podem desempenhar um papel central nesse processo, assumindo a gestão centralizada de

contratos, negociando serviços em larga escala e implementando uma plataforma digital que facilite a

comunicação entre hospitais e fornecedores, inspirada no modelo do NHS Supply Chain no Reino Unido. Este

modelo permitiu obter elevados ganhos de eficiência, fruto de economias de escala e de especialização. É

também necessária a revisão do código fiscal no que à dedução do IVA diz respeito, que atualmente encarece

os serviços contratados pelos hospitais.

4. Transformar as principais valências dos hospitais em centros de responsabilidade integrada (CRI) de

2.ª geração, dotando-os de verdadeira autonomia financeira, administrativa e na gestão de recursos humanos.

Os CRI serão generalizados como modelo de governança interna, funcionando como centros de custos

independentes que contratualizam serviços e resultados com o Conselho de Administração e com outras

unidades do hospital. Em caso de quebra de contrato, o CRI poderá ser destituído ou reestruturado, promovendo

responsabilização.

Cada CRI terá autonomia para definir a sua política de gestão de recursos humanos e remuneração, alinhada

a objetivos estratégicos e a indicadores de performance, priorizando resultados em saúde (value-based

healthcare). A relação contratual será formalizada com base em métricas claras, como resultados clínicos,

eficiência no uso de recursos e satisfação dos utentes.

Os capitais do CRI serão, preferencialmente, detidos pelos próprios profissionais de saúde, fomentando uma

lógica de coesão e compromisso, e os CRI poderão operar em mais de uma unidade hospitalar, seja ela pública,

privada ou do setor social, promovendo a integração entre diferentes prestadores de saúde.

5. Criar os incentivos, através do financiamento, para a implementação de indicadores de valor em saúde,

que servirão para avaliar a atividade assistencial prestada pelo hospital como um todo (agregando o trabalho