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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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territoriais.

Esta situação deriva, fundamentalmente, da limitação da rede de gás natural, cuja cobertura não abrange a

totalidade do território nacional. Assim, enquanto as áreas urbanas, particularmente as situadas nas grandes

metrópoles e nas zonas costeiras, dispõem de uma rede alargada de gás natural, que facilita o acesso a este

recurso a preços competitivos e com comodidade, as regiões do interior, mais afastadas dos grandes centros

urbanos, permanecem amplamente excluídas desta infraestrutura.

Neste sentido, convém realçar que, atualmente, cerca de três milhões de famílias, situadas maioritariamente

em áreas rurais e em pequenas localidades, são obrigadas a recorrer ao gás de botija como única fonte de

abastecimento, devido à inexistência de uma rede de gás natural abrangente. Esta situação configura uma clara

desigualdade territorial, penalizando aqueles que, por razões geográficas, se encontram privados do acesso a

um bem essencial em condições semelhantes às de outras zonas do País.

A disparidade no acesso ao gás não se reflete apenas nas infraestruturas, mas também no regime fiscal que

incide sobre o consumo deste recurso. Nesse âmbito, o Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, estabelece o

quadro normativo aplicável à tributação sobre o consumo de gás, prevendo, no entanto, diferentes regimes de

IVA consoante o tipo de gás em questão.

O mesmo decreto implica, por exclusão, que o gás propano e butano de garrafa, utilizado quase

exclusivamente por famílias que não têm acesso à rede de gás natural, está sujeito a uma taxa de IVA

significativamente mais elevada, fixada em 23 %.

Esta distinção no tratamento fiscal configura uma situação de desigualdade flagrante, uma vez que as

famílias que dependem do gás de garrafa, geralmente residentes em zonas de menor densidade populacional

e em contextos socioeconómicos potencialmente mais desfavorecidos, acabam por ter um aumento do custo de

energia e correspondente impacto significativo nas finanças familiares, agravando assim as assimetrias já

existentes.

Por isso, tendo por base os princípios da equidade e da coesão territorial que deveriam nortear a política

fiscal de um Estado democrático e social de direito, é premente atender a medidas fiscais moldando e corrigindo

essas desigualdades.

Mais especificamente, não é aceitável que as famílias que, por razões alheias à sua vontade, se encontram

obrigadas a recorrer ao gás de garrafa sejam duplamente penalizadas, quer, por um lado, pela ausência de uma

infraestrutura de gás natural nas suas regiões, quer, por outro, pela aplicação de uma taxa de IVA mais elevada,

que onera ainda mais o seu orçamento familiar. Essa discriminação fiscal perpetua e aprofunda as

desigualdades territoriais, colocando em desvantagem aqueles que vivem em zonas do País mais afastadas dos

grandes centros urbanos.

Como é facilmente percetível, manter esta situação é perpetuar um sistema que não só ignora as

necessidades das populações, mas que também compromete a construção de uma democracia moderna,

madura, humanista e sensível às realidades territoriais e às necessidades dos cidadãos. Portanto, a correção

deste desequilíbrio não é apenas uma questão de justiça social, mas uma obrigação política e moral de um

Estado que se quer verdadeiramente inclusivo.

De referir ainda que, no relatório da Autoridade da Concorrência (AdC), de março de 2017, A Indústria do

Gás de Petróleo Liquefeito em Garrafa em Portugal Continental, se conclui que, «existe assim uma parte da

procura de GPL em garrafa que não pode migrar para o gás natural, seja devido a custos de mudança, seja

devido à impossibilidade de aceder a essa fonte de energia alternativa».

Ainda recentemente, foi publicado num órgão de comunicação social1 que uma «botija de gás em Portugal

custa o dobro que na nossa vizinha Espanha».

Estima-se que mais de metade das famílias portuguesas dependem desta fonte de energia.

Refira-se que, de certa forma, em Espanha o setor é moderado e ajustado pelo Estado a cada três meses.

A título de exemplo, uma garrafa de gás butano custa 16,60 € em Espanha e 32,15 € em Portugal. Uma

garrafa de gás propano custa 14,60 € em Espanha ao passo que em Portugal custa 32,29 €.

Conclui-se que esta diferença é justificada essencialmente, para além da elevada margem de lucro das

grandes distribuidoras, pela pesada carga fiscal em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega

1 https://sicnoticias.pt/economia/2024-12-06-video-botija-de-gas-em-portugal-custa-o-dobro-do-que-em-espanha-o-que-explica-a-diferenca--148e19d1