O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JANEIRO DE 2025

7

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prevê a redução da taxa de IVA aplicável às garrafas de gás butano e propano para a

taxa mínima, alterando para esse efeito o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.

Artigo 2.º

Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

É aditada a verba 2.42 à Lista I anexa ao Código do IVA:

«2.42 – Garrafas de gás butano e propano».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Eduardo Teixeira — Rui Afonso — Ricardo Dias Pinto — Marcus Santos

— Francisco Gomes — Eliseu Neves.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 17/XVI/1.ª (*)

TRAZER A GESTÃO PÚBLICA DAS UNIDADES DE SAÚDE EPE PARA O SÉCULO XXI

Exposição de motivos

O modelo de gestão e governança dos hospitais públicos portugueses tem sofrido várias alterações ao longo

dos anos, mas está ainda longe de capacitar adequadamente os gestores públicos com os instrumentos

necessários para uma gestão eficaz e eficiente destas unidades de saúde, com prejuízo para os contribuintes

e, sobretudo, para os utentes.

1. Evolução histórica da gestão hospitalar

O modelo em vigor, denominado de entidade pública empresarial (EPE), teve como esteio dotar os hospitais

públicos dos instrumentos existentes na gestão de empresas privadas. Esta reforma decorria de uma tendência

generalizada, observada em vários países ocidentais, de trazer para a Administração Pública clássica,

deliberadamente burocrática e administrativa (cf. Max Weber – Bureaucracy), alguns dos instrumentos

comummente encontrados na gestão das sociedades privadas.

O New Public Management, como assim ficou conhecido, pretendia então conferir instrumentos de gestão

mais flexíveis aos gestores da cousa pública, sem com isso comprometer os princípios subjacentes da

universalidade do serviço público. Em particular, procurava-se introduzir uma prática de monitorização e