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II SÉRIE-A — NÚMERO 164

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acompanhamento de indicadores de performance, com base na contratualização e cooperação entre agentes

do mercado, que permitisse uma gestão mais eficiente dos recursos e meios e, com isto, a prestação de mais e

melhores cuidados de saúde. É uma lógica adstrita a princípios de racionalidade económica.

Esta reforma foi uma melhoria face ao que existia anteriormente, nomeadamente face os hospitais do setor

público administrativo (SPA)1. Os hospitais SPA dispunham de ainda menos autonomia do que a hoje existente,

e seguiam o modelo de instituto público ao invés de empresa pública, desta forma limitando a capacidade de

resposta dos gestores públicos, que de gestores tinham pouco mais do que o nome.

A transformação dos hospitais SPA em EPE foi intercalada pela criação de um outro estatuto jurídico, o de

hospitais sociedade anónima (SA), detidos exclusivamente por capitais públicos, que iam muito mais além na

dotação de instrumentos de gestão dos hospitais públicos. A experiência do Hospital S. Sebastião (Santa Maria

da Feira), que funcionou de forma exemplar como hospital SA, entre 2002 e 2005, atesta este modelo, que foi

preterido, infere-se, por motivações mais políticas do que técnicas, tal como recentemente aconteceu com o

modelo PPP.

2. Limitações do modelo EPE

Tendo por base a prática gestionária ou, melhor dizendo, administrativa dos hospitais EPE, percebe-se que

o modelo EPE ainda não foi capaz de conferir os instrumentos necessários para que a gestão pública possa

garantir os mesmos resultados em termos de eficiência no uso dos recursos do que a gestão privada. A

operacionalização de princípios de racionalidade económica não é mais do que letra da lei se não estiverem

incorporados os incentivos e os instrumentos para a boa gestão.

Em específico, destaca-se, entre tantos outros pontos:

1. A contínua ingerência administrativa, por parte das várias instituições sob a tutela do Ministério da Saúde,

nomeadamente a ACSS, SPMS, DGS, mais as secretarias de Estado, no dia a dia dos hospitais, causando

assaz vezes dúvidas jurídicas sobre a sua aplicação, assim como fricções operacionais;

2. A dependência de autorizações da tutela (Ministério da Saúde e Ministério das Finanças) em decisões de

gestão, como a gestão de recursos humanos, em particular a contratualização e a cessação de vínculos laborais;

3. A falta de instrumentos de remuneração variável, com base em critérios de performance e de valor em

saúde, aliada à enorme rigidez da tabela remuneratória única, que está completamente desfasada da prática

salarial do setor privado em determinadas profissões de saúde;

4. A falta de um orçamento plurianual que confira ao hospital a autonomia para a assunção de investimentos

estratégicos que permitam reforçar a sua capacidade, causando situações-limite, como o caso do hospital

pediátrico Joãozinho, no Centro Hospitalar de São João;

5. A excessiva dependência dos trâmites da contratualização pública (Código dos Contratos Públicos), que

gera enormes ineficiências e mesmo desperdício de dinheiros públicos, a par com a fiscalização prévia do

Tribunal de Contas, que gera morosidade, constituindo não apenas um encargo financeiro latente como uma

potencial degradação dos cuidados de saúde prestados;

6. Um financiamento retrospetivo ancorado na produção (outputs), que não tem os incentivos corretos para

a gestão eficiente dos recursos e para a melhoria contínua do sistema, e que, aliás, potencia a sobreprestação

de cuidados de saúde e a execução apressada de despesa;

7. A deficiente gestão de tesouraria, por manifesta suborçamentação (em parte devida, precisamente, à

ineficiência que se observa nos hospitais EPE), e que depois se desdobra em atrasos nos pagamentos aos

fornecedores e em elevado endividamento;

8. A incapacidade de assegurar que os Conselhos de Administração (CA) são nomeados atentando única e

exclusivamente ao mérito e competência, obstante qualquer ligação partidária, levando a que muitas vezes

pessoas sem experiência e/ou competência na gestão hospitalar incorporem os CA;

9. As pendências agora criadas com a migração para o modelo ULS, que obriga à homologação dos

1 Moreira, Sara (2008). Análise da eficiência dos hospitais-empresa: uma aplicação da data envelopment analysis. Boletim Económico 2008, Banco de Portugal.