O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 2025

3

PROJETO DE LEI N.º 468/XVI/1.ª

CRIA O REGIME DE EXCLUSIVIDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E PROCEDE À

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem óbvias dificuldades de captação e fixação de profissionais de saúde,

em particular trabalhadores médicos, mas não só. Essas dificuldades têm ficado expostas nos concursos que

ficam vazios, na dificuldade em garantir escalas para pleno funcionamento de serviços hospitalares, no aumento

brutal de utentes sem médico de família ou nos inadmissíveis tempos de espera para consultas e cirurgias.

Ao mesmo tempo que o número de pessoas sem médico de família mais do que duplicou – de 655 mil em

outubro de 2019 para mais de 1,5 milhões no final de 2024 – os concursos para contratação de especialistas

em medicina geral e familiar têm ficado crescentemente desertos. O último concurso para recém-especialistas

terminou com cerca de 70 % das vagas por preencher e atirou para fora do SNS centenas de médicos.

O mesmo acontece nas especialidades hospitalares: ao mesmo tempo que os hospitais não conseguem

garantir o pleno funcionamento de serviços, desde urgências até internamento, por falta de profissionais para o

preenchimento de escalas, as vagas para contratação ficam desertas, algo que parece ser promovido pelo

próprio Governo quando decidiu atrasar em meses a abertura de concursos e quando decidiu nada fazer para

aumentar a atratividade do SNS.

Perante este cenário são necessárias medidas verdadeiramente estruturais e que permitam a fixação de

profissionais no Serviço Nacional de Saúde. O recurso ao setor privado e a prestadores de serviço não é solução

porque só desvia dinheiro do SNS tornando-o mais frágil e mais suborçamentado e endividado.

A solução passa pela melhoria das carreiras dos profissionais e por um regime de exclusividade que permita

a fixação de mais trabalhadores no SNS ao mesmo tempo que se corta com uma série de práticas de

promiscuidade entre público e privado que destroem o SNS.

Exclusividade é algo que o Bloco de Esquerda tem reivindicado e cujo espírito ficou na Lei de Bases da

Saúde, espírito que o anterior Governo decidiu deturpar quando inventou o que chamou de «regime de

dedicação plena». Nesse regime, os profissionais não estão em exclusividade no SNS e não têm incentivos para

essa exclusividade. Aos profissionais é permitida uma majoração remuneratória em torno de mais horas de

trabalho, nomeadamente as horas extraordinárias anuais. Ou seja, não é nem de perto nem de longe qualquer

tipo de exclusividade, é pagar-se um pouco mais para que os profissionais trabalhem mais.

O resultado de tal invenção está à vista: os cuidados de saúde primários continuam sem médicos e sem

equipas de saúde familiar, as urgências e maternidades continuam a encerrar, tudo por falta de profissionais

que continuam a reivindicar – e justamente – melhores condições de trabalho e de carreira.

O SNS deve ser um conjunto de estabelecimentos e serviços organizados e articulados entre si. A não

exclusividade, acumulação entre setores e multiplicação do trabalho a tempo parcial no SNS colocam essa

organização e estruturação em causa.

Com a presente iniciativa legislativa cria-se um regime de verdadeira exclusividade no SNS.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei cria um regime de exclusividade no Serviço Nacional, assim como os incentivos e regime

de incompatibilidades associados.

2 – É alterado o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de

agosto.