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24 DE JANEIRO DE 2025

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a) Majoração salarial em 40 % da respetiva posição remuneratória da TRU; b) Majoração em 50 % dos pontos que relevam para progressão em carreira;

c) Aumento de 2 dias de férias por cada 5 anos em regime de exclusividade.

2 – A majoração salarial relativa à dedicação exclusiva é paga 14 vezes por ano e contabilizada para efeitos

de benefícios sociais e de reforma.

3 – A dedicação exclusiva é facultativa, mediante adesão individual.

4 – O regime de dedicação exclusiva é incompatível com o desempenho de funções em instituições de

saúde dos setores privado e social, sejam de trabalho subordinado ou de prestação de serviços.

5 – O regime de dedicação exclusiva e os incentivos previstos na presente lei são integrados nas carreiras

profissionais dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde.»

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados:

a) o artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual;

b) a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º e os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º,

15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a

entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 469/XVI/1.ª

REDUZ O IVA NO FORNECIMENTO DE GARRAFAS DE GÁS BUTANO E PROPANO

Exposição de motivos

A pobreza energética agravou-se no último ano em Portugal, passando a ser o País com a taxa mais elevada

na União Europeia1. Quase dois milhões de pessoas não conseguem aquecer ou arrefecer adequadamente a

sua habitação. No caso das famílias em situação de pobreza, esta taxa dos 21 % gerais para 38 %. Perante

esta realidade, o Governo não anunciou quaisquer novos apoios.

Perante este cenário global grave, os utilizadores de garrafas de gás butano, o chamado gás de botija, e

propano ainda estão mais vulneráveis. Para além de não terem acesso ao gás natural por não servir todo o

território nacional, nomeadamente nas zonas rurais e com piores acessos, não beneficiam da taxa reduzida de

IVA como a eletricidade e o gás natural.

1 Mais de 2 milhões de portugueses não conseguem aquecer nem arrefecer a casa – SIC Notícias