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24 DE JANEIRO DE 2025

9

7 – […]

8 – […]

9 – Os percursos curriculares para jovens com deficiência a frequentar ciclos de estudo nas instituições de

ensino superior, devem ser adaptados às características de cada tipo e grau de deficiência, assim como formas

de avaliação adequadas às dificuldades específicas.

Artigo 28.º

Apoios a alunos com necessidades educativas específicas

Nos estabelecimentos de ensino primário, básico e secundário e nas instituições de ensino superior é

assegurada a existência de atividades de acompanhamento e complemento pedagógicos, de modo

positivamente diferenciado, a alunos com necessidades escolares específicas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Maria José Aguiar — Manuela Tender — José Carvalho — Luísa

Areosa — Cristina Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 471/XVI/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS POR FORMA A CRIAR MECANISMOS QUE

LIMITEM A PERDA DE RECURSOS PÚBLICOS PARA PARAÍSOS FISCAIS

Exposição de motivos

O domínio do combate ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal

assentes em paraísos fiscais é um dos domínios, onde, devido às perdas significativas de receita que lhe estão

associadas, se exige uma ação mais contundente da parte do nosso País.

Dados do Tax Justice Network1, de 2024, demonstram que Portugal perde a cada ano mais de 2658 milhões

de euros de receita fiscal devido à evasão fiscal, o que significa o equivalente a 1 % do PIB nacional e a 14,8 %

dos gastos do País com saúde. Os dados da própria Autoridade Tributária e Aduaneira referentes ao ano de

2023 demonstram que foram transferidos de Portugal para países, territórios e regiões considerados como tendo

um regime de tributação privilegiada um total de 6925 milhões de euros. Os próprios relatórios de atividades

desenvolvidas de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referentes aos anos de 2018 e de 2019,

elaborados pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ainda que com dados conservadores,

demonstram-nos a dimensão das perdas de receita que o nosso País teve com alguns dos recentes escândalos

internacionais envolvendo paraísos fiscais, tendo-se sabido, por exemplo, que os casos Malta Files, Swissleaks

e Panama Papers fizeram o nosso País perder, respetivamente, 9 milhões, 1 milhão, e 5,5 milhões de euros.

Estas perdas são ainda visíveis no contexto da União Europeia, já que a Comissão Europeia2 estima, num

estudo de 2020, que a receita perdida de IVA tenha ascendido a 125 mil milhões de euros em toda a União

Europeia em 2019 (contra 140 mil milhões de euros em 2018), o que corresponde a 9,6 % das previsões de

1 Tax Justice Network (2024), O Estado atual da justiça fiscal 2024, página 78. 2 Comissão Europeia (2020), Study and Reports on the VAT Gap in the EU-28 Member States 2020 – Final Report, página 17.