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27 DE JANEIRO DE 2025

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PROJETO DE LEI N.º 461/XVI/1.ª (5)

[ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM EM TODAS AS AUTOESTRADAS EX-SCUT (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2024, DE 7 DE AGOSTO)]

Exposição de motivos

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que nunca deveriam ter

existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os utilizadores» (SCUT) foram transformadas em

vias com custos para os utilizadores logo em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros,

o das PPP, que na prática fizeram, e fazem, as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.

O PCP, que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei, apesar de não

perceber por que razão tantos daqueles que as criaram sem qualquer justificação fazem agora propaganda de

terem acabado com o que nunca deveria ter existido. Alguns, que até colocaram propaganda a dizer-se autores

do fim dessas portagens, teriam feito melhor em explicar porque as criaram ou porque durante anos votaram

contra as propostas do PCP para acabar com elas.

Entretanto, e sem que seja possível descortinar o motivo, a Lei n.º 37/2024 manteve as portagens num

conjunto de troços, nomeadamente na A4, no troço entre Valongo e Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25

nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria.

Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas ex-SCUT, onde a imposição

de portagens veio penalizar de forma inaceitável as populações e as empresas das regiões afetadas. Foi o caso,

nomeadamente: da A28, autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque; da A29, autoestrada da Costa

de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do Porto; da A42, autoestrada do Grande Porto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de

portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que

permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro,

eliminando as taxas de portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas ex-SCUT.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[Eliminação de taxas de portagens]

1 – […]

a) A4 – Transmontana e Túnel do Marão e A4 Grande Porto, pórticos de Matosinhos;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) A25 - Beiras Litoral e Alta, incluindonos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente, Estádio-

Angeja e Angeja-Albergaria;

g) A28, Autoestrada do Norte Litoral, incluindo nos pórticos de Angeiras e Póvoa de Varzim;