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27 DE JANEIRO DE 2025

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Em Portugal, as diferenças salariais nas empresas são significativas, com os presidentes executivos (CEO)

a auferir remunerações substancialmente mais elevadas do que os trabalhadores das mesmas empresas. De

acordo com o noticiado, os CEO de 14 empresas do PSI (principal índice da bolsa portuguesa) receberam em

média 32,3 vezes mais do que os seus trabalhadores2. Este valor, embora ligeiramente inferior ao rácio de 32,6

vezes registado em 2022, continua a representar uma disparidade considerável. Já o Expresso calculou que o

valor é 35 vezes superior, ao englobar 15 das empresas do PSI3.

Segundo o ECO, a remuneração média dos CEO das 14 empresas analisadas do PSI foi de 1,44 milhões de

euros em 2023, um aumento de 4 % em relação ao ano anterior. Em contraste, o custo médio por trabalhador

nestas empresas foi de 44 541 euros, representando um aumento de 4,9 %. Já o Expresso noticia que os CEO

das 15 empresas receberam 21,5 milhões de euros, colocando a remuneração média bruta anual dos líderes

das empresas cotadas próxima de 1,4 milhões de euros. As duas notícias revelam uma realidade impactante:

as remunerações dos gestores de topo e a dos trabalhadores é profundamente desproporcional.

Por exemplo, a empresa que melhor remunera o seu administrador executivo (4,9 milhões de euros anuais,

em 2023) apresenta o segundo valor mais reduzido pago por trabalhador, cerca de 18 800 euros. O fosso salarial

é chocante e permite questionar o papel das empresas para a sociedade e a melhoria das condições salariais

dos seus trabalhadores, em especial nos setores de negócio como o retalho em que há uma primazia dos baixos

salários e elevados lucros4. Nesta empresa o administrador num dia de trabalho recebe pouco menos do que o

trabalhador, que aufere o menor salário, recebe num ano.

A disparidade salarial também se verifica na Europa: segundo noticiado, o Instituto Sindical Europeu (ETUI)

aferiu que os presidentes executivos (CEO) das 100 maiores empresas da Europa ganham 110 vezes mais do

que um trabalhador médio, a tempo inteiro. Considerando dados de 2024, os CEO das 100 maiores empresas

europeias receberam uma remuneração média de 4,1 milhões de euros para uma remuneração média de 37 800

euros do trabalhador médio a tempo inteiro5.

Os mecanismos fiscais atuais não conseguem compensar adequadamente este desequilíbrio excessivo nem

promover uma distribuição do rendimento mais equitativa. Não existe, no entanto, função ou cargo que possa

justificar tamanha discrepância. Por outro lado, a sociedade está cada vez mais desigual e assimétrica, pelo que

eivada de injustiças, dividida de acordo com os rendimentos das pessoas, o que além do mais potencia a

polarização do discurso e a revolta face à desigualdade.

A iniciativa do Livre pretende regular a disparidade salarial, propondo a diminuição da desigualdade entre

remunerações, ao estabelecer, nas empresas do setor empresarial do Estado, outras empresas em que o Estado

participe do capital, e restantes entidades públicas, um rácio máximo entre os salários mínimo e máximo.

Entende o Livre que tal rácio não pode exceder 14 vezes, tantas quantas as remunerações que qualquer

trabalhador por conta de outrem recebe por 1 ano de trabalho.

Para, numa primeira fase, incentivar a redução do fosso salarial podem ser implementadas políticas públicas,

nomeadamente através de incentivos fiscais ou critérios de majoração de candidaturas a financiamentos e

apoios públicos, para empresas privadas que voluntariamente reduzam o rácio de desigualdade salarial entre

administração e empresas, ou pela regulamentação mais rigorosa dos prémios, bónus e pagamento de

indemnizações para os administradores e gestores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei define o rácio salarial a observar no setor público empresarial do Estado e nas restantes

entidades públicas.

2 Eco online, 29 abril 2024. 3 Expresso, 16 maio 2024. 4 Eco online, 29 abril 2024. 5 ECO, 16 janeiro 2025.