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27 DE JANEIRO DE 2025

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Assembleia da República, 27 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 10 (2024.04.15) e substituído, a pedido do autor, em 27 de janeiro de

2025.

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PROJETO DE LEI N.º 439/XVI/1.ª (3)

[ALTERA O ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO DA MOBILIDADE ELÉTRICA PARA PROMOVER A

CONCORRÊNCIA, SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E ALINHAMENTO COM O QUADRO EUROPEU

AFIR (ALTERNATIVE FUELS INFRASTRUCTURE REGULATION)]

Exposição de motivos

A mobilidade elétrica desempenha um papel crucial na transformação dos sistemas de transporte e na

transição para uma economia energética mais responsável, eficiente e orientada para o futuro. No entanto,

apesar das iniciativas implementadas no início da década de 2010, a realidade atual apresenta graves limitações

no enquadramento legislativo que regula esta área em Portugal. O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que

estabeleceu as bases para a mobilidade elétrica, foi projetado para um contexto económico e tecnológico que

já não corresponde às necessidades e exigências atuais.

O avanço tecnológico e o aumento exponencial da procura por veículos elétricos tornaram evidente a

necessidade de uma rede de carregamento robusta, acessível e eficiente. Porém, o modelo atual, caracterizado

pela centralização excessiva e barreiras burocráticas, falha em oferecer soluções adequadas. A falta de

flexibilidade regulatória e a inexistência de incentivos reais para o investimento privado não só restringem a

expansão da infraestrutura, como também criam um ambiente pouco propício à inovação e à concorrência,

estes, elementos indispensáveis para um mercado dinâmico e sustentável.

No contexto europeu, o regulamento AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation) destaca-se como um

marco para a harmonização e expansão da infraestrutura de combustíveis alternativos. Este regulamento

estabelece metas claras para a instalação de postos de carregamento rápidos, promove a interoperabilidade e

simplifica os processos de pagamento, garantindo uma experiência uniforme entre os Estados-Membros.

Portugal, infelizmente, permanece desalinhado com estas diretrizes, o que não só coloca em risco o

cumprimento das metas europeias, mas também prejudica a competitividade nacional.

Estudos e pareceres de entidades relevantes, como a Autoridade da Concorrência (AdC) e a Entidade

Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), identificam problemas estruturais significativos. Entre eles,

destaca-se a concentração de operadores em zonas urbanas de alta densidade populacional, a insuficiência de

postos de carregamento em regiões interiores e a complexidade desnecessária nos mecanismos de pagamento

e acesso. A centralização das operações sob a responsabilidade da EGME (Entidade Gestora da Rede de

Mobilidade Elétrica) impede a adaptação ágil do mercado às novas realidades económicas e tecnológicas,

comprometendo, assim, o desenvolvimento do setor.

Adicionalmente, a dissociação entre as funções de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica

(CEME) e operador de pontos de carregamento (OPC), associada a restrições que limitam a contratação direta

de energia por parte dos OPC a agregadores, cria ineficiências que prejudicam o desempenho do sistema. Por

outro lado, a ausência de transparência nos preços e a inexistência de opções de pagamento ad hoc são fatores

que comprometem a experiência do utilizador e desincentivam a aquisição e adoção de veículos elétricos por

parte dos consumidores.

Em termos de inclusão regional, a desigualdade na distribuição da infraestrutura agrava as disparidades

entre áreas urbanas e rurais. A falta de postos de carregamento em zonas de baixa densidade populacional não

só dificulta a opção por veículos elétricos, como também perpetua desigualdades regionais, contrariando o