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27 DE JANEIRO DE 2025

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processos decorrem de forma transparente e com salvaguarda do seu bem-estar.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no exercício dos seus poderes de representação:

1 – Encoraje a Comissão Europeia ao acolhimento da Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro

de 2020, sobre a proteção do mercado interno e dos direitos dos consumidores da UE das consequências

negativas do comércio ilegal de animais de companhia [2019/2814(RSP)], assegurando designadamente a

criação de uma base de dados única para toda a União Europeia para identificação e registo de animais de

companhia, que permita o intercâmbio dos dados eletrónicos existentes entre os vários Estados-Membros, com

vista a garantir um maior controlo e rastreabilidade da circulação de animais de companhia no espaço europeu

e para países terceiros;

2 – Que procure que essa base de dados única esteja associada ao passaporte da União Europeia para

animais de companhia e o registo da identificação eletrónica para animais de companhia, a fim de garantir que

a origem e o destino do animal de companhia permanecem claros, mesmo que o passaporte para animais de

estimação seja substituído;

3 – Incentive a Comissão Europeia a promover a regulamentação da circulação de animais de companhia

sem fins comerciais no espaço europeu e para países estrangeiros, tendo em vista o reforço do seu bem-estar

durante o transporte e o reforço dos mecanismos de controlo destas movimentações;

4 – Promova a reflexão e o debate no âmbito do Conselho da União Europeia sobre a necessidade de os

países da União Europeia promoverem a aplicação prática do registo autorizado de criadores e vendedores, e

procurarem assegurar uma harmonização das diferentes legislações nacionais nesta matéria.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2025.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 618/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PLANO NACIONAL DE COMBATE AO

ANTISSEMITISMO, DANDO EXECUÇÃO À ESTRATÉGIA DA UE PARA COMBATER O ANTISSEMITISMO

E APOIAR A VIDA JUDAICA (2021-2030)

Exposição de motivos

A 27 de janeiro assinala-se anualmente o Dia Internacional da Memória do Holocausto, data escolhida para

o efeito pela Organização das Nações Unidas por possuir um significado marcante, a data em que, em 1945,

teve lugar a libertação do campo de concentração nazi de Auschwitz pelas tropas da União Soviética.

Enquanto evento histórico, e como sublinha a resolução da Assembleia da República que entre nós instituiu

em 2010 o Dia da Memória, o Holocausto questiona radicalmente todos os valores nos quais assenta a

civilização humana: o respeito pela vida, a igualdade e dignidade de todos os seres humanos, a compaixão e a

fraternidade, a responsabilidade pelo outro, a liberdade individual e coletiva.

No entanto, Auschwitz não foi assim tão longe, nem assim há tanto tempo. Ainda que sejam cada vez menos

os sobreviventes que, na primeira pessoa, podem deixar um relato sentido do horror que atingiu a Europa,

separam-nos dos eventos trágicos de perseguição e extermínio menos de um século. E decorridos apenas 80

anos, voltamos a registar um aumento de fenómenos de antissemitismo e de ódio racial, de recusa do outro, de