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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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promoverá uma sociedade mais informada, crítica e justa.

Por todas estas razões, urge que o Governo implemente, em 2025, uma campanha eficaz de combate à

pirataria de publicações jornalísticas, contribuindo assim para garantir a sustentabilidade financeira dos meios

de comunicação social e, consequentemente, a integridade da nossa democracia.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1 – Implemente, no ano de 2025, uma campanha nacional de combate à pirataria de publicações

jornalísticas;

2 – Elabore e execute a referida campanha em estreita colaboração com as entidades responsáveis pela

proteção dos direitos de autor e pela salvaguarda da independência jornalística.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 617/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS ÚNICA

EUROPEIA DE REGISTO E IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

Exposição de motivos

Nos últimos anos têm sido várias as denúncias relacionadas com o transporte de animais de companhia

entre países da União Europeia e para países terceiros, relacionados com o comércio ilegal e a adoção de

animais, alimentando suspeitas sobre o seu destino e as garantias de bem-estar das condições de transporte e

alojamento dos mesmos.

O assunto tem merecido a atenção da União Europeia, uma vez que não existe uma uniformização da

legislação que regulamenta a circulação e comércio de animais de companhia no espaço europeu, nem um

sistema de registo comunitário que permita um eficaz acompanhamento desta realidade.

A própria Comissão Europeia reconhece1 desde 2015 a existência de um mercado comercial ilegal de cães

e gatos, que recorre a animais de companhia provenientes dos diferentes Estados-Membros, com o objetivo de

obter lucros financeiros significativos, sem garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais envolvidos no

negócio.

Os estudos realizados pela Comissão Europeia revelam que este negócio de animais de companhia atinge

largos milhões de euros todos os anos e estimam que cerca de 46 000 cães2 sejam comercializados todos os

anos entre os países da UE, a maioria deles sem qualquer registo, aproveitando, de forma abusiva, a legislação

relativa à movimentação de animais de companhia não comercial3 e ignorando as regras aplicáveis à atividade

económica. Esta prática surge associada a criadores de animais de companhia e plataformas de venda online

ilegais, que atuam em desrespeito pelas normas de bem-estar animal, saúde pública e regras económicas,

tratando os animais como mera mercadoria, com o objetivo de obter, através deles, rendimentos financeiros sem

olhar a meios, com um risco mínimo de deteção para os atores envolvidos. É ainda feita a correlação entre o

comércio ilegal e outras atividades ilícitas que põem em causa o bem-estar animal.

1 https://mlr.baden-wuerttemberg.de/fileadmin/redaktion/m-mlr/intern/dateien/PDFs/SLT/conference_of_dogs_and_cats12112015_AK.pdf 2 Study on the welfare of dogs and cats involved in commercial practices, december 2015, disponível em https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/aw_eu-strategy_study_dogs-cats-commercial-practices_en.pdf 3 Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia.