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27 DE JANEIRO DE 2025

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recomendam ao Governo que:

Promova a implementação de um programa de requalificação de áreas poluídas com resíduos de

explorações aquícolas abandonadas, no sentido de se ultrapassar os constrangimentos causados aos

pescadores, com consequências negativas para os consumidores e para a economia da região.

Palácio de Sã Bento, 27 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — Diva Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 616/XVI/1.ª

PELA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CAMPANHA NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA DE

PUBLICAÇÕES JORNALÍSTICAS EM 2025

Exposição de motivos

A comunicação social desempenha, reconhecidamente, um papel fundamental na sustentação do nosso

regime democrático, atuando como um pilar de transparência e de responsabilidade perante o público e a

sociedade civil.

A função de escrutínio exercida pela imprensa é, pois, vital para a fiscalização das instituições e dos agentes

políticos, reforçando os princípios democráticos e a participação cívica.

Neste contexto, a pirataria de publicações jornalísticas apresenta-se como uma ameaça crescente,

exacerbada pelos avanços tecnológicos e pelas transformações no consumo dos media, provocando avultados

prejuízos neste setor de atividade, os quais, já em 2022, ascendiam a mais de 42 milhões de euros por ano.1

É preciso fazer notar que a pirataria é um problema sério que afeta muitas indústrias, incluindo a de jornais

e revistas.

As perdas, devido à pirataria, não são apenas financeiras, mas também incluem perdas de postos de trabalho

e redução da inovação, e, igualmente, perda de receita fiscal que afeta diretamente os cofres do Estado.

Esta prática não só viola os direitos de autor dos criadores de conteúdos, mas também compromete a

viabilidade económica das instituições de comunicação social.

O impacto da pirataria estende-se, assim, muito para além das perdas económicas diretas, minando o

pluralismo mediático e, por extensão, a própria democracia.

Ao comprometer a sustentabilidade financeira dos meios de comunicação social2, a pirataria pode levar à

concentração da propriedade dos meios de comunicação social, reduzindo a diversidade de vozes e perspetivas

disponíveis para o público.

Atenta a relevância da comunicação social, sobretudo no atual contexto de crises múltiplas – designadamente

a presente crise de segurança, relacionada com conflitos geopolíticos na Europa e no Médio Oriente –, é, pois,

imperativo que o Estado tome medidas urgentes para proteger este setor vital da nossa sociedade.

As disposições da União Europeia relativas aos direitos de autor e aos media digitais também impõem aos

Estados-Membros a obrigação de combater a pirataria e garantir um mercado justo e regulado.3

A campanha ora proposta deverá incluir ações de sensibilização pública sobre os prejuízos da pirataria, a

promoção de alternativas legais de acesso ao conteúdo jornalístico e o reforço das capacidades de fiscalização

e de aplicação da lei contra a pirataria digital.

Esta iniciativa não só defenderá os direitos dos jornalistas, e demais criadores de conteúdos, mas também

1 Vide https://www.cmjornal.pt/tv-media/detalhe/prejuizo-na-imprensa-devido-a-pirataria-chega-aos-42-milhoes-de-euros 2 Vide https://www.publico.pt/2020/04/02/sociedade/noticia/directores-20-jornais-revistas-juntamse-apelo-pirataria-1910704 3 Vide https://www.spautores.pt/comissao-europeia-intensifica-medidas-de-combate-a-pirataria/