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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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registados de modo voluntário.

Contudo, e apesar da recente fusão das bases de dados até aqui existentes em Portugal (SICAFE e SIAC),

não há a sua integração num plano comunitário.

Apesar de ser possível internamente associar, em caso de cumprimento da legislação, todasas pessoas que

desempenharam um papel na vida do animal, incluindo criadores, vendedores, veterinários, transportadores e

proprietários, a inexistência de uma plataforma única europeia inviabiliza que se consiga fazer essa mesma

rastreabilidade para lá das fronteiras nacionais.

A existência de um sistema harmonizado à escala da União Europeia de identificação e registo obrigatórios

de gatos e cães permitiria de facto um maior controlo e rastreabilidade dos animais que saem de Portugal, sendo

por isso um primeiro passo crucial e necessário na luta contra o comércio ilegal de animais de companhia.

Através da Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2020, sobre a proteção do mercado

interno e dos direitos dos consumidores da UE das consequências negativas do comércio ilegal de animais de

companhia (2019/2814(RSP)6, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a utilizar plenamente os seus

poderes delegados, ao abrigo do artigo 109.º, n.º 2, e do artigo 118.º da Lei da Saúde Animal, e a apresentar

uma proposta de sistemas pormenorizados, compatíveis à escala da União Europeia para os meios e métodos

de identificação eletrónica e registo numa base de dados única, através de um sistema obrigatório em todo o

espaço europeu que permita identificar e registar cães e gatos e o intercâmbio dos dados eletrónicos existentes

entre os vários Estados-Membros. Recomendou ainda a adoção de um conjunto de medidas contra o comércio

ilegal de animais de companhia para proteger o bem-estar animal, os consumidores e a saúde pública,

nomeadamente:

● Um plano de ação da União Europeia que estabeleça claramente as responsabilidades para lidar com o

comércio ilegal de animais de companhia;

● Uma definição da União Europeia das instalações de reprodução comercial em grande escala, conhecidas

como puppy mills;

● Melhor aplicação da lei e sanções mais duras para os envolvidos (veterinários, serviços públicos nacionais,

operadores económicos);

● Melhor cooperação, comunicação e formação para as autoridades alfandegárias e veterinárias;

● Incentivar as pessoas a adotar, em vez de comprar, animais de companhia.

Através da referida Resolução o Parlamento Europeu conclui ainda que as organizações não

governamentais, os serviços de aplicação da lei, as autoridades competentes e os veterinários têm reunido

provas do número crescente de animais de companhia que são comercializados ilegalmente nos Estados-

Membros, frequentemente por redes de crime organizado, através da evasão de controlos, falsificação de

documentos e utilização indevida generalizada do Regulamento (UE) n.º 576/2013, que se destina à circulação

não comercial de animais de companhia, quando na realidade deviam ser transportados ao abrigo da Diretiva

92/65/CEE, do Conselho.

Conforme reconhece igualmente o Parlamento Europeu, existem discrepâncias entre a legislação adotada

entre os diferentes Estados-Membros e os preços e práticas comerciais praticados, o que contribui de forma

negativa para esta realidade, sendo retirado proveito desta circunstância por parte dos comerciantes ilegais7.

A necessidade de reforçar a proteção dos animais de companhia é também uma crescente preocupação das

cidadãs e cidadãos Europeus, conforme conclui o inquérito realizado pelo Eurobarómetro8 (74 % dos inquiridos

acredita que devem ser mais protegidos).

Neste sentido, com vista a fomentar uma maior capacidade de controlo no âmbito da circulação de animais

de companhia no espaço da União Europeia e envio para países terceiros, o PAN entende que esta relevante

questão deve merecer a atenção do legislador comunitário, através da criação de uma base de registo único,

capaz de integrar os dados eletrónicos existentes entre os vários Estados-Membros e de acompanhar ao longo

da vida dos animais os casos de adoção de animais por cidadãos de países estrangeiros, garantindo que os

6 https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2020-0035_EN.html 7 https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20200117STO70506/trafico-de-animais-medidas-contra-a-venda-ilegal-de-cachorros 8 https://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/SPECIAL/surveyKy/2096