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27 DE JANEIRO DE 2025

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Em comunicado emitido em janeiro de 2024, a Comissão defende que as novas regras «asseguram que a

transferência dos direitos do credor não altera a obrigação contratual original entre as partes e que os

consumidores podem invocar contra o comprador do empréstimo qualquer defesa que poderiam ter invocado

contra o credor original». Na mesma nota, refere que «a diretiva introduz medidas de tolerância significativas

para proteger os consumidores, como o refinanciamento do contrato de crédito, o adiamento do pagamento das

prestações da dívida, a alteração da taxa de juro ou o perdão parcial, bem como requisitos de informação para

aumentar a transparência na relação com o credor».

A transposição destas regras para o ordenamento jurídico nacional é imperiosa e deve fazer uso da margem

concedida aos Estados-Membros para adotar medidas adicionais de proteção dos consumidores,

nomeadamente na fase anterior à transferência dos créditos para terceiros, reforçando os mecanismos

disponíveis para regularização dos montantes em dívida junto das instituições de crédito.

Neste âmbito, o Partido Socialista defende a criação de um mecanismo que permita aos consumidores,

particularmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, liquidar os seus créditos pelo mesmo

valor que seria oferecido a terceiros em processos de venda de créditos. A introdução de um mecanismo desta

natureza, próximo de um direito de preferência no âmbito da transferência de crédito malparado, incentiva

práticas mais transparentes e responsáveis por parte das instituições de crédito e promove uma maior equidade

no mercado financeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à transposição da Diretiva (UE) 2021/2167, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de

novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos;

2 – Consagre, nesse âmbito, um direito de preferência nas operações de transferência de crédito,

proporcionando aos consumidores a possibilidade de regularizar os seus créditos em mora pelo mesmo valor

que seria oferecido ao mercado secundário.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2025.

As Deputadas e os Deputados do PS: Carlos Pereira — António Mendonça Mendes — Marina Gonçalves —

Ana Bernardo — Carlos Brás — Filipe Neto Brandão — Jamila Madeira — Joana Lima — João Paulo Correia

— Miguel Cabrita — Miguel Matos — Pedro Coimbra — Sérgio Ávila.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 615/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE

ÁREAS POLUÍDAS COM RESÍDUOS DE EXPLORAÇÕES AQUÍCOLAS ABANDONADAS

Exposição de motivos

Em Portugal, os recursos vivos marinhos são intensa e tradicionalmente explorados, sendo a sua principal

utilização o consumo alimentar humano. Como indicador da importância destes recursos na alimentação dos

portugueses, pode ser referido o elevado valor do consumo por habitante (57,1 kg por ano em peso fresco) de

organismos aquáticos capturados ou cultivados, bem como a sua elevada proporção (13,3 %) na totalidade de