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27 DE JANEIRO DE 2025

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judaica;

• Em 2017, o Parlamento Europeu adotou uma resolução sobre o combate ao antissemitismo;

• Em 2018, o Conselho adotou uma declaração sobre o combate ao antissemitismo, a que se seguiu a criação

de um grupo de trabalho ad hoc sobre o combate ao antissemitismo pela Comissão, reunindo os Estados-

Membros e comunidades judaicas;

• Em 2019, a luta contra o antissemitismo passa a integrar formalmente a pasta de um dos Vice-Presidente

da Comissão;

• Em 2020, o Conselho adotou uma nova Declaração centrada na integração da luta contra o antissemitismo

em todos os domínios de intervenção.

A estratégia europeia aprovada em 2021 após uma extensa consulta à escala de toda a União, procura

mobilizar as instituições da UE, os Estados-Membros, as organizações internacionais e a sociedade civil para

assegurar um futuro isento de antissemitismo dentro e fora da UE. Mais do que uma mera reação limitada ao

antissemitismo, a Estratégia assume mesmo um objetivo de intensificação das medidas para prevenir e

combater ativamente todas as suas formas e garantir que a vida judaica continua a prosperar numa UE inclusiva

e diversificada, orientando-se em torno de três pilares:

1) Prevenir e combater o antissemitismo em todas as suas formas;

2) Proteger e apoiar a vida judaica na União Europeia;

3) Educar, estudar e salvaguardar a memória do Holocausto.

Neste plano, Portugal assegurou a previsão no quadro do seu Plano Nacional de Combate ao Racismo e à

Discriminação (2021-2025) a execução e articulação com as medidas propugnadas pela Estratégia Europeia,

tendo em conta a robustez das suas políticas púbicas de combate ao racismo e discriminação.

No dia de hoje, 27 de janeiro de 2025, o Conselho Europeu reiterou sem margem para dúvidas o

compromisso da União e dos Chefes de Estado e de Governo que o integram com o propósito de erradicar o

antissemitismo da Europa, afirmando que «testemunhamos hoje um avolumar sem precedentes do

antissemitismo no nosso continente, algo a que não se assistia desde a Segunda Guerra Mundial. Condenamos

com a maior veemência possível o aumento alarmante do número de incidentes antissemitas violentos, a

negação e a distorção do Holocausto, bem como as teorias da conspiração e os preconceitos contra os judeus.»

«Mais do que nunca, é fundamental que cumpramos o nosso dever de honrar as vítimas do Holocausto.

Estamos determinados a combater o antissemitismo e a proteger e promover a vida judaica na Europa.

Denunciamos todas as formas de discriminação, de intolerância, de racismo e de xenofobia e tomaremos

medidas decisivas para fazer face a estas ameaças às sociedades democráticas.»

«O respeito pela dignidade humana, pela liberdade, pela democracia, pela igualdade, pelo Estado de direito

e pelos direitos humanos, incluindo as liberdades de expressão e de religião ou convicção, bem como pelos

direitos das pessoas pertencentes a minorias, deve orientar e orientará sempre as nossas ações, em

consonância com os valores em que assenta a nossa União Europeia e que são comuns a todos nós.»

«O “nunca mais” é agora.»

Efetivamente, a crescente polarização que se tem sentido ao longo do Século XXI nas sociedades europeias,

com recrudescimento do ódio como ferramenta política e deixando sem espaço a capacidade de construção de

pontes e diálogo, regista-se uma radicalização geradora de novas encarnações de males antigos, aproveitadas

por populistas e extremistas para as suas agendas e desprotegendo as comunidades afetadas, que precisam

de respostas articuladas.

Neste contexto, o desenho de planos de ação nacionais de combate ao antissemitismo, para além dos

aspetos focados na Estratégia Europeia e que focam a importância da memória do Holocausto, a própria

realidade nacional deve ter referência de relevo, valorizando a o presente e a memória da vida judaica em

Portugal, bem como os momentos de exclusão e discriminação a que esteve votada. No que respeita ao seu

próprio passado, a República Portuguesa tem, em particular desde a chegada da democracia após o 25 de Abril

de 1974, assegurado por várias vias a reconciliação e reparação perante as comunidades judaicas que entre

nós conheceram a mesma realidade de discriminação, exclusão ou expulsão de outros pontos do continente

europeu.