O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 170

4

I.3. Análise dos contributos recebidos

Por força da importância das matérias do foro laboral, a Constituição estabelece o direito de os sindicatos

participarem na elaboração da legislação do trabalho, nomeadamente na alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º,

conforme consta da nota técnica. Para esse efeito, foi promovida a apreciação pública, de 14 de junho a 14 de

julho de 2024, tendo sido rececionado apenas um contributo, da USI – União dos Sindicatos Independentes,

disponível online, e cujo conteúdo subscreve o ora proposto, considerando que esta é uma matéria que carece

de atualização, referindo nada ter a opor ao conteúdo do projeto de lei em análise.

2. Opinião do Deputado relator

O Deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

3. Conclusões

Tendo em conta os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais e regimentais em vigor, sendo de acolher

as sugestões explanadas na nota técnica, disponível em anexo.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

4. Anexos

Nota técnica da iniciativa.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

O Deputado relator, Paulo Edson Cunha — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência

do BE, do PCP, da IL e do L, na reunião da Comissão do dia 29 de janeiro de 2025.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 208/XVI/1.ª

(REFORÇA OS DIREITOS E REGALIAS DOS BOMBEIROS, PROCEDENDO À QUINTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS

BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – A iniciativa identificada em epígrafe baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 9 de outubro de 2024, após discussão