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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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Quanto ao acesso a lares, deu nota de que a medida apresentada pelo PCP tinha mérito, mas salientou que

eram necessários estudos complementares e uma análise mais aprofundada da questão. Por último, quanto ao

Fundo de Proteção Social do Bombeiro, referiu concordar que era necessário aumentar as verbas disponíveis

para o mesmo, pelo que o seu grupo parlamentar avançava com uma proposta que consagrasse um valor de

pelo menos 3 % e que espelhava a necessidade de reforçar a correspondente verba do Orçamento do Estado.

Referiu ainda que não devia ser a Assembleia da República a determinar o escalonamento desse aumento, que

devia ser regulamentado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças

e da proteção civil.

O Sr. Deputado Nuno Gabriel (CH) referiu que o projeto de lei apresentado pelo PCP tratava de matérias de

extrema importância para os bombeiros e referiu que o seu grupo parlamentar o tendia a acompanhar.

O Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) começou por referir que a discussão do Estatuto Social

do Bombeiro era já antiga e traduzia uma preocupação efetiva de dar dimensão social a uma realidade específica

do nosso País, em que a base do sistema de proteção civil assentava numa força que era essencialmente

voluntária no seu recrutamento, não obstante a profissionalização patente no desempenho da sua missão.

Referiu de seguida a amplitude de matérias cobertas pelas contrapartidas que o Estado dava aos bombeiros

voluntários e salientou a diferença existente entre o Estado central e as autarquias e deu conta das assimetrias

nas contrapartidas e apoios concedidos aos bombeiros pelas diferentes autarquias e frisou a necessidade de

conseguir homogeneizar todos estes apoios e relembrou o trabalho e a concertação que estavam a ser feitas

entre o Governo e os bombeiro e a necessidade de não tratar estas matérias de forma espartilhada, pelo que

entendia que a votação na especialidade desta proposta não era o ideal, uma vez que não estava ainda

concluído o trabalho entre o Governo e os representantes dos bombeiros, no âmbito do grupo de trabalho

constituído para esse efeito.

O Sr. Deputado António Rodrigues (PSD) referiu que a matéria em discussão era muito específica e exigia

um relacionamento muito estreito entre as entidades envolvidas neste processo, porque as medidas em

discussão contendiam com a vida e a progressão destes profissionais, e alertou para o facto de se correr o risco

de se mostrar necessário alterar a breve trecho as propostas que estavam a ser votadas. Referiu ainda que

algumas das propostas em discussão, nomeadamente algumas das propostas apresentadas pelo Grupo

Parlamentar do Partido Socialista traduziam a evolução da prestação de trabalho e da melhoria das condições

de trabalho dos bombeiros, pelo que as mesmas contribuíam para uma evolução sem proceder a uma rutura

com o sistema e conseguiam estabelecer um ponto de encontro entre as aspirações dos profissionais e o

desígnio do Governo nesta matéria, tendo em atenção o que estava a ser discutido entre os profissionais e o

Governo, no âmbito do grupo de trabalho constituído pelo Governo para tratar desta matéria.

Da discussão e votação resultou o seguinte:

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

• n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Aprovada com votos a favor do PSD,

do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e do L e as abstenções do CH e da IL, na ausência do PAN;

• n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Aprovada com votos a favor do PSD,

do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e do L e as abstenções do CH e da IL, na ausência do PAN;

• n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Aprovada com votos a favor do PSD,

do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e do L e as abstenções do CH e da IL, na ausência do PAN;

• n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Aprovada com votos a favor do PSD,

do PS, da IL e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e do L e a abstenção do CH, na ausência do PAN;

• artigo 8.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto – Aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-

PP, votos contra do BE, do PCP e do L e a abstenção do CH e da IL, na ausência do PAN.

Articulado remanescente do Projeto de Lei n.º 208/XVI/1.ª (PCP)

• Revogação do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho – Rejeitada, com votos

contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e do L e a abstenção do CH, na