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29 DE JANEIRO DE 2025

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e aprovação na generalidade, na mesma data.

2 – A iniciativa foi submetida a apreciação pública entre 20 de julho e 19 de agosto de 2024, não tendo sido

recebidos quaisquer contributos.

3 – Em 23 de outubro de 2024, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração.

4 – Na reunião da Comissão de 29 de janeiro de 2025, na ausência da DURP do PAN, teve lugar a discussão

e votação na especialidade, com a intervenção dos Srs. Deputados António Filipe (PCP), André Rijo (PS), Nuno

Gabriel (CH), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e António Rodrigues (PSD), que debateram o conteúdo da

iniciativa e da proposta de alteração apresentada:

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) fez a apresentação da iniciativa e começou por declarar que a mesma

tinha por objetivo alargar aquilo a que se chamava o estatuto social do bombeiro, esclarecendo que a lei que

regulava a atividade das associações de bombeiros consagrava uma série de medidas e regalias que

procuravam compensar o facto de alguém escolher ser bombeiro, atento o reconhecimento unânime, por parte

da comunidade, da importância da profissão. Referiu de seguida que, no âmbito da educação, o seu grupo

parlamentar pretendia que fosse removido o limite temporal de exercício de funções previsto na lei para

efetivação dessas regalias, que atualmente era de dois anos e lembrou que o Grupo Parlamentar do PS havia

apresentado uma proposta intermédia, que baixava o limite temporal para um ano, declarando que mantinha a

preferência pela proposta apresentada pelo seu grupo parlamentar. Salientou de seguida a concessão da

possibilidade de assistência psicológica aos bombeiros, a par da assistência médica e medicamentosa, atenta

a ocorrência de eventos traumáticos a que os bombeiros podiam estar sujeitos no desempenho das suas

funções. Referiu igualmente que a proposta apresentada pretendia dar apoio aos bombeiros no acesso a lares,

quer para os próprios, quer para os seus ascendentes, alertando que o progressivo envelhecimento da

sociedade portuguesa e a consequente necessidade de apoio à população idosa se estava a tornar um problema

crescente, pelo que entendia justificado conceder esse apoio aos bombeiros, para que os mesmos pudessem

apoiar os seus pais e tivessem direito a esse mesmo apoio quando fossem mais idosos e já não estivessem no

serviço ativo. Por último, referiu o Fundo de Proteção Social do Bombeiro, fundo de apoio social aos bombeiros,

gerido pela liga global de bombeiros, e cuja dotação correspondia a 3 % do financiamento global atribuído aos

bombeiros pelo Orçamento do Estado e afirmou que, se havia um aumento de despesas, consequentemente o

fundo teria que ser aumentado, sob pena de se depauperar o mesmo, pela que a proposta apresentada ia no

sentido de se aumentar a dotação do Fundo de 3 % para 5 % e eliminar a disposição que previa que as despesas

do fundo não podiam ser superiores em cada ano a 85 % do fundo, pois tal significava que havia bombeiros que

não recebiam os benefícios a que legalmente tinham direito porque esse limite já havia sido ultrapassado, o que

não fazia sentido.

O Sr. Deputado André Rijo (PS) fez de seguida a apresentação das propostas de alteração apresentadas

pelo seu grupo parlamentar e começou por referir que este havia, aquando na discussão na generalidade, dado

o seu contributo e manifestado a sua colaboração para que estivesse a decorrer a discussão na especialidade

e começou por elencar que quanto às regalias no âmbito da educação, as mesmas deviam existir, mas era

prudente que continuasse a existir um limite mínimo temporal para o acesso às mesmas, para evitar eventuais

situações de aproveitamento e oportunismo, caso esse limite não estivesse consagrado e declarou que não via

na imposição desse limite um desincentivo à entrada na carreira de bombeiro voluntário. Referiu de seguida que

era importante fazer a circunscrição dos benefícios previstos na lei aos bombeiros voluntários, uma vez que os

bombeiros sapadores tinham uma carreira específica, que exigia um tratamento específico, sob pena de serem

criadas algumas distorções em matéria de equidade face a outras carreiras da Administração Pública. Declarou

igualmente que o seu grupo parlamentar não concordava com a retirada da Autoridade Nacional de Emergência

e Proteção Civil do mecanismo de atribuição de benefícios aos bombeiros e entregar a sua gestão

exclusivamente à Liga dos Bombeiros, pois estavam em causa dinheiros e recursos públicos, que deviam ser

sindicados por autoridades públicas, e do ponto de vista da gestão de dinheiros públicos e de transparência da

Administração Pública, não obstante o mérito da Liga dos Bombeiros na sua ação, não reconheciam a esta

instituição capacidade para tal incumbência. Salientou ainda que o seu grupo parlamentar concordava com o

aumento da bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão, tal como estava previsto na proposta do

PCP, mas que discordava que os descontos fossem integralmente pagos pelo Fundo de Proteção Social do

Bombeiro e declarou que se devia manter a repartição de encargos com os pagamentos atualmente existente.