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29 DE JANEIRO DE 2025

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desnecessariamente os operadores, afastando-os e formação adequada dos profissionais envolvidos, para

evitar interrupções no sistema judicial e garantir uma administração eficiente da justiça.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Suspenda com efeitos imediatos a aplicação da Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, que estabelece as

novas regras para a distribuição eletrónica de processos.

2 – Divulgue os resultados da avaliação efetuada à aplicação do novo sistema de distribuição dos processos

judiciais, prometida no ano de 2023, e apresente um relatório à Assembleia da República contendo as

conclusões, recomendações e medidas propostas para aperfeiçoar o sistema de distribuição de processos.

3 – Caso a mesma não exista, que realize urgentemente a reavaliação abrangente dos mecanismos de

distribuição dos processos judiciais em Portugal, assegurando a participação e consulta de profissionais do

setor, incluindo os magistrados judiciais, os representantes do Ministério Público, os advogados e outras partes

interessadas.

4 – Após a reavaliação, apresente um relatório à Assembleia da República contendo as conclusões,

recomendações e medidas propostas para aperfeiçoar o sistema de distribuição de processos, com base nas

contribuições recebidas e nas melhores práticas internacionais.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Madalena Cordeiro — Manuel

Magno.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.