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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PROJETO DE LEI N.º 491/XVI/1.ª

CONSAGRA O DIREITO AOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS,

PROCEDENDO AO ALARGAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO EM SITUAÇÕES DE MATERNIDADE E,

OU, LUTO

Exposição de motivos

A família, fundamental em qualquer sociedade, dispõe de proteção e consagração constitucional, no artigo

67.º, n.º 1, do diploma, preconizando o referido preceito «o direito à proteção da sociedade e do Estado e à

efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.»

Por sua vez, institui o artigo 59.°, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, «Todos os

trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas

ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar

a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar», competindo ao

Estado assegurar as condições de trabalho, remuneração e repouso a que os cidadãos trabalhadores têm

direito, assegurando ainda, a título excecional mas especificado, conforme deslinda o n.º 2 da alínea c) do

referido preceito, a proteção do trabalho a qualquer mulher, quer durante a gravidez, quer na fase de pós-parto.

Com efeito, deslinda a Ordem dos Advogados, em parecer lavrado para efeitos de análise ao Decreto-Lei n.º

131/2009, de 1 de junho, «A possibilidade dos Advogados e das Advogadas poderem prestar apoio aos seus

filhos nos primeiros meses de nascimento trata-se não só de um direito dos progenitores, mas também, e

principalmente, de um direito das próprias crianças.» Adiantando ainda «A maternidade e a paternidade são

constitucionalmente reconhecidos como valores sociais eminentes».

Incumbe ao Estado e à sociedade o dever de tal proteção, perspetivando a realização da sua imprescindível

ação na educação dos filhos. Os direitos correspondentes estão compreendidos no escopo do artigo 68.º da Lei

Fundamental, assumindo especial relevância a proteção da maternidade.

Com efeito, a lei regula a atribuição às mães de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de

acordo com os interesses das crianças e as necessidades do agregado familiar – n.º 41.

O benefício da maternidade a profissionais liberais que exerçam a advocacia encontra-se preconizado pela

Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, encontrando-se, também por isso, condicionada aos trâmites

por si definidos, dependendo de requerimento, até 2023, no prazo de 4 meses a contar da data da maternidade,

sob pena de caducidade, em formulário próprio e acompanhado de certidão de nascimento ou fotocópia

certificada do boletim de nascimento2.

Destarte, ao exposto acresce ainda que só poderão dispor de tal apoio as beneficiárias ordinárias que à data

da maternidade tenham mais de dois anos de inscrição na CPAS e um mínimo de 24 meses de contribuições

pagas, e não tenham dívida de contribuições3.

Ora, facto é que, não obstanteo benefício de maternidade concedido às mães advogadas ter aumentado de

quatro para seis meses, segundo deliberação do Conselho Geral de 12 de maio de 2023, e com efeitos a 1 de

setembro, sempre se concluirá irrisório, ademais de manifestamente atentatório dos já referidos direitos

fundamentais, o aumento no valor de 210 euros mensais4.

Não se atingem, nem se concebem, quais os motivos que subjazem à privação de contacto entre os

advogados e os respetivos filhos, tanto mais nos primeiros meses de vida e atendendo à reconhecida e

cientificamente comprovada relevância da criação de vínculos entre os progenitores e o bebé numa tão tenra

idade.

No mais, igualmente não se concebe que, não obstante as necessidades e exigências da celeridade

processual, tal fundamento possa surgir como alicerce para efeitos de denegação de tal direito quer porque,

como doutamente salienta a Ordem dos Advogados em parecer emitido sobre a alteração ao Decreto-Lei

1 Cfr. Comunicação da Delegação de Viseu, a apresentar à V Convenção das Delegações da OA, «Tema: – Licença de Maternidade», disponível in https://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=32312&idc=32327&idsc=26923&ida=27303. 2 Cfr. Benefícios de Maternidade, disponível in https://www.cpas.org.pt/beneficios/maternidade/ 3 Idem. 4 Notícias Advocatus, 30 maio 2023, disponível in https://eco.sapo.pt/2023/05/30/recem-maes-advogadas-terao-beneficio-de-maternidade-alargado-a-partir-de-setembro/